Vita brevis, ars longa (traduzido do latim ao português: A vida é curta, a arte é longa.) é um aforismo em latim que tem sua origem nos escritos do arquiteto e médico grego Hipócrates mas que foi popularizada pelo poeta romano Sêneca.
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Cadeira Nº 24 - (Vitória) - ANTONIO
MACHADO
Cadeira Nº 34 - (Vitória) - JOSÉ
MIGUEL PEREIRA CARDOSO
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA
CAPÍTULO I
DO REGIMENTO
INTERNO E SUAS FINALIDADES
CAPÍTULO II
DOS ACADÊMICOS
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
IV – organizar e manter centros culturais
polivalentes nas duas cidades–sedes da Academia.
SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 45. Cada um dos acadêmicos eleitos para ocupar as
cadeiras 27, 33, e 41 a 50 (Quadro de Membros Efetivos), na respectiva sessão
solene de posse, após proferir o discurso de elogio ao seu patrono, oferecerá
ao presidente da sessão um quadro retratando-o ou contendo sua assinatura
ampliada, destinado a integrar a Galeria dos Patronos da Academia.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cadeira Nº 24 - (Vitória) - ANTONIO MACHADO
Cadeira Nº 34 - (Vitória) - JOSÉ MIGUEL PEREIRA
CARDOSO
APRESENTAÇÃO
Em um só volume, publicam-se o novo
texto dos Estatutos e o texto do novo Regimento Interno da Academia
Arariense-Vitoriense de Letras, seus documentos fundamentais.
Os Estatutos, tais como aprovados
no ato de fundação do Sodalício, em 29 de janeiro de 2000, eram sucintos em
demasia, deixando de contemplar toda a matéria necessária. Por isso, o
Regimento Interno, aprovado em 27 de janeiro de 2001, avançou no trato de
matéria estatutária, estabelecendo normas de estrutura e organização para a entidade,
numa tentativa de suprir as lacunas deixadas pelo documento basilar.
A 16 de abril de 2005, finalmente,
reunia-se o Plenário da AVL, convocado pela Presidência, para discutir e votar,
por voto expresso (votação nominal), nos termos dos Estatutos então vigentes, o
projeto de reforma estatutária de autoria do Conselho Administrativo, para sua
adequação ao novo Código Civil – exigência do referido diploma legal (art.
2.031, com redação dada pela Medida Provisória Nº 234/2005) – e às necessidades
da Academia, como evidenciado ao longo dos cinco anos de sua existência,
inclusive para que pudesse a entidade classificar-se como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (Lei Federal Nº 9.790/1999).
A proposição
constava de dez artigos, que davam nova redação aos quinze dos Estatutos
vigentes, acrescentando-lhes 29. Entre esses 44 artigos pretendidos para os
Estatutos após a reforma, foram mantidos, integral ou parcialmente, os
principais que até então vigoravam e foram propostas novidades, além das
exigências do Código Civil e da Lei
9.790/99, assim como transposto o que já previa o Regimento Interno.
Nos termos do novo Código Civil,
para deliberação sobre a proposta, exigia-se a presença, em primeira
convocação, da maioria absoluta dos acadêmicos (20 confrades com direito a
voto), e, em segunda convocação, de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos acadêmicos
(13 confrades com direito a voto). Conforme a exigência do mesmo diploma, a
aprovação da proposta e de suas emendas dependia do voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes.
Foi com a presença de treze
acadêmicos (nove vitorienses e quatro ararienses), que se realizou, na tarde do
dia 16 de abril, em Vitória do Mearim, a sessão extraordinária de trabalho para
apreciação da proposta de reforma dos Estatutos. Precedendo a apreciação do
texto principal, foram apresentadas, discutidas e votadas as emendas de autoria
de Arimatea Coelho e Hilton Mendonça, com as subemendas de autoria de alguns
dos presentes. A proposta de reforma foi aprovada por unanimidade, mas com
estas alterações, oriundas de emendas e subemendas: 1) acréscimo de um § 18 ao
art. 12, prevendo o processo de destituição de dirigente; 2) modificação do
art. 34, com exclusão da obrigatoriedade de comemoração solene das principais
festas religiosas dos dois municípios; 3) modificação do art. 36, com definição
dos nomes para a Biblioteca da AVL – André Lobato Martins em Vitória do Mearim,
e Clodomir Brandt e Silva em Arari; 4) modificação do § 2º do art. 42,
definindo como obrigação das diretorias das seções locais a elaboração das
nominatas dos novos patronos, para anexação à proposta do novo Regimento
Interno, e marcando dia para discussão e votação da referida proposta; e 5)
substituição da data de 2 de abril pela de 16 de abril em todos os dispositivos
em que figurava aquela, quando, inicialmente, fora prevista a apreciação da
proposta. O texto reformado dos Estatutos encontra-se em vigor desde aquela
data.
Entre as novidades de maior
visibilidade externa que trouxe, destacam-se:
a) elevação, de quarenta
para cinqüenta, do número de patronos do Quadro de Membros Efetivos da AVL,
face à necessidade de resgatar e/ou homenagear maior quantidade de pessoas
importantes do passado histórico-cultural de Arari e Vitória do Mearim; e
b) permuta, entre as seções
vitoriense e arariense, das cadeiras 27 e 33, face à necessidade de situar o
patrono da última, José Lourenço Bogea, na Seção de Vitória do Mearim, haja
vista sua importância histórica exclusiva para este município, onde, por sinal,
permanecem ou mantêm raízes os seus descendentes, inclusive membros da Casa.
Com isso, a Cadeira 27, que era patroneada por um vitoriense, César do Egito
Lopes Gonçalves, foi removida para a Seção Arariense sem o referido patrono,
depois definido dentre vultos locais. O nome de César do Egito foi reservado,
então, para inscrição como um dos patronos do Quadro de Membros
Correspondentes, haja vista que as homenagens que lhe são devidas podem ser
prestadas com o seu nome figurando no patronato de qualquer dos quadros da
Academia.
Em 21 de janeiro de 2006 foi
a vez de apreciar a proposta do novo Regimento Interno da Casa, de autoria da
Diretoria Geral, como, desde a aprovação do novo texto dos Estatutos, passou a
denominar-se o Conselho Administrativo. Seguindo os mesmos critérios
estabelecidos para a apreciação da proposta de reforma estatutária, pois já
previsto isso no próprio texto reformado dos Estatutos, o Plenário, em
assembléia geral extraordinária da qual participaram quinze associados (oito
ararienses e sete vitorienses), aprovou, por unanimidade, a proposição da
Diretoria Geral, com estas emendas: a) de autoria de Washington Cantanhêde -- inclusão de norma com critérios
para eleição e posse das diretorias locais (§ 2º ao art. 26); e inclusão de
norma estabelecendo exigência para formalização de candidatura a membro
benemérito (inciso III ao art. 29); b) de autoria de Sandra Regina Rodrigues
dos Santos e Agnor Lincoln da Costa, a substituição do nome de Estêvão Soriano
Lopes Gonçalves, na Relação dos Patronos das Cadeiras da AVL, pelo de José de
Ribamar de Matos (Anexo 2); c) de autoria de Sandra Regina Rodrigues dos Santos
e Aírton Marinho Macedo, a exclusão dos nomes de Camélia Branco Viveiros e
Elvira Amélia de Paula Gonçalves da Relação dos Patronos dos Membros
Correspondentes por Vitória do Mearim (Anexo 3); d) de autoria de Agnor Lincoln
da Costa, a inclusão do nome de Estêvão Soriano Lopes Gonçalves como um desses
patronos; e) de autoria de Aírton Marinho Macedo, a inclusão do nome de José
Filomeno dos Santos como um desses patronos, também; e) de autoria de José de
Ribamar Fernandes, a exclusão do nome de Benedito Gonçalves de Moraes da
Relação dos Patronos dos Membros Correspondentes por Arari (Anexo 3); f) de
autoria de José de Ribamar Fernandes e Nerly Vale Cutrim, a exclusão do nome de
Pantaleão Costa da mesma relação; g) de autoria de Carlos Alberto Gonçalves
Martins, a inclusão do nome de Raimundo Gonçalves Martins como um dos patronos
dos membros correspondentes por Arari; e h) de autoria de Nerly Vale Cutrim, a
inclusão do nome de Galdino Ferreira como um desses patronos, também.
Com 48 artigos e oito anexos
(1 a 7-B), o Regimento Interno cuida, agora, do que lhe é, de direito,
reservado, sem adentrar matéria estatutária.
Foi cumprida a lei, estão corrigidos
os equívocos das primeiras versões dos dois documentos fundamentais da AVL e
fica a Casa dotada de modernos instrumentos para sua gestão eficaz, de leitura
(imediata) e consulta (eventual) indispensáveis por todos os confrades.
Vitória do Mearim - MA, 28
de janeiro de 2006.
Washington Cantanhêde
Presidente da AVL
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ESTATUTOS
DA
ACADEMIA ARARIENSE-VITORIENSE DE
LETRAS – AVL
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Academia
Arariense-Vitoriense de Letras – AVL, fundada, no dia 29 de janeiro de 2000,
por ANTONIO MOISÉS DA SILVA NETO, AGNOR
LINCOLN DA COSTA, DINACY MENDONÇA CORREA, WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHÊDE,
MARIA DO AMPARO COELHO DOS SANTOS, AÍRTON MARINHO MACEDO, JORGE LUÍS FERNANDES
CAMPOS, JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, JOÃO FRANCISCO BATALHA, SÉRGIO
IELMETTI, LEÃO SANTOS NETO, LUÍS HENRIQUE EVERTON, ANTONIO RAFAEL DA SILVA,
JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, ÉDEN DO CARMO SOARES, FRANCISCO RIBEIRO JÚNIOR, ALMIR
COELHO SOBRINHO, JOSÉ DE RIBAMAR FERNANDES, JOSÉ DE RIBAMAR MUNIZ PINTO, JOSÉ
DE ARIMATEA LEITE COELHO e RAIMUNDO CÉSAR ABAS PRAZERES, é pessoa
jurídica de direito privado, resultante da união de um número limitado de
pessoas e constituída como associação, nos termos do Código Civil, portanto,
com fins não econômicos e, assim, sem finalidade lucrativa.
§ 1º -- A
Academia não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente
na consecução dos seus fins.
§ 2º -- A
Academia tem por fins:
a) a promoção,
valorização, defesa e conservação da cultura, em amplo sentido, nos municípios
maranhenses de Vitória do Mearim e Arari, podendo pleitear, administrativa e
judicialmente, em defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural local;
b) a promoção
da cidadania, dos direitos humanos e da democracia, em suas interfaces com a
cultura, na região;
c) a realização
de estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos,
técnicos e científicos, que digam respeito à realidade ambiental, social,
econômica, política e cultural da região do baixo curso do Rio Mearim;
d) o estímulo à
produção e à difusão das manifestações culturais de cunho individual dos
moradores de Arari e Vitória do Mearim; e
e) o
intercâmbio de idéias com outros centros de atividade cultural, congêneres ou
não.
§ 3º -- A
Academia busca a consecução de seus fins mediante programação anual de
atividades, executadas diretamente, de acordo com projetos, programas e planos
previamente aprovados.
§ 4º -- São
sedes e foros da Academia as cidades e comarcas maranhenses de Vitória do
Mearim e Arari, com revezamento a cada período de dois anos, quando da posse da
Diretoria Geral, eleita para mandato de igual duração.
§ 5º -- A
Academia terá duração por tempo indeterminado, funcionando de acordo com os
presentes estatutos e as normas do seu regimento interno.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS
Art. 2º
-- São associados os cinqüenta acadêmicos inscritos no Quadro de Membros
Efetivos, titulares das cadeiras do sodalício, divididas estas em quantidades
iguais para as duas seções locais da instituição, Arari e Vitória do Mearim. Cada
cadeira tem um patrono, reconhecido, in memoriam, como prestador de
relevantes serviços à cultura local, conforme estabelecido nestes estatutos e
no regimento interno.
Art. 3º
-- Além dos acadêmicos da categoria prevista no artigo 2º, há os integrantes do
Quadro de Membros Correspondentes, em número de trinta, de natureza honorária,
e do quadro de membros beneméritos, com número ilimitado, ambos sem direito a
voto, observando-se o seguinte:
I – os membros
correspondentes terão os patronos estabelecidos no regimento interno; e
II – os membros
beneméritos terão patronos indicados livremente pela Diretoria Geral da
Academia, dentre pessoas que possuam as características mencionadas no caput do
artigo 2º.
Art. 4º
-- Verificando-se vaga no Quadro de Membros Efetivos, seu preenchimento se dá
mediante eleição por escrutínio secreto e maioria de votos, precedida da
inscrição do nome do respectivo pretendente, na forma do regimento interno. A
aprovação dos nomes dos membros correspondentes e beneméritos está sujeita à
eleição nos termos supracitados, precedida de indicação por parte de qualquer
membro efetivo.
§ 1º -- São condições de elegibilidade
para membro efetivo da Academia:
a) ser
vitoriense ou arariense; ou
b) sendo
natural de outro lugar, ter residido em Arari ou Vitória do Mearim, com
relevantes serviços prestados à cultura local na época; e
c) ter revelado
inegável mérito artístico, científico ou literário.
§ 2º -- Para
membro correspondente exige-se apenas a qualidade de reconhecida aptidão
artística, científica ou literária.
§
3º -- Os acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos respectivos quadros da
Academia, passando a gozar das prerrogativas que lhes caibam, depois de
empossados pessoalmente, em sessão solene, se efetivos, ou de declararem, em carta
ao Presidente, que aceitam a eleição, se correspondentes, nos termos do
regimento interno.
§
4º -- Ao empossar-se, o acadêmico apreciará, obrigatoriamente, a personalidade
e a obra de seu patrono e de seu antecessor, em discurso escrito e previamente
encaminhado à Diretoria Geral, que sobre ele poderá tempestivamente
manifestar-se, caso assim o exijam os interesses da Academia.
§ 5º -- Se assim o
desejarem, conforme comunicação ao Presidente, os eleitos para o Quadro de
Membros Correspondentes poderão tomar posse em sessão solene, para o que serão
observadas as mesmas formalidades concernentes aos membros efetivos.
Art. 5º -- São direitos dos associados:
I – votar e ser votado nas eleições para os
corpos dirigentes e para os integrantes dos quadros da Academia;
II – participar de todas as discussões sobre
os assuntos de interesse da entidade;
III – subscrever convocação da assembléia
geral;
IV – participar de todas as atividades
públicas do sodalício;
V – receber o tratamento de “Senhor”
ou “Vossa Excelência”, respectivamente, nas sessões e assembléias gerais
privadas e públicas da casa;
VI – declarar a condição de acadêmico
nos trabalhos que publicarem, bem como portar o distintivo de lapela e, nas
solenidades da Academia, o colar acadêmico;
VII – propor aos corpos dirigentes as medidas
julgadas úteis ou convenientes; e
VIII – ter acesso à documentação constante
dos arquivos da entidade, mediante solicitação escrita de que conste a
motivação do pedido, deferida pela Diretoria Geral.
Parágrafo único -- Ficam suspensos os
direitos de votar e ser votado, pertinentes a cada associado, enquanto
inadimplente com suas obrigações financeiras perante o sodalício.
Art. 6º -- São deveres dos associados:
I – observar as disposições estatutárias;
II – manter-se em dia com as contribuições
financeiras previstas nestes estatutos;
III – votar nas assembléias gerais e sessões,
ordinárias e extraordinárias, da Academia;
IV – participar das sessões solenes da casa;
V – quitar, no prazo estabelecido, as dívidas
eventualmente contraídas perante a entidade;
VI – desempenhar com probidade, eficiência e
urbanidade os cargos e funções para os quais tenha sido, respectivamente,
eleito ou designado pelos corpos dirigentes, mediante prévia anuência, no
último caso;
VII – colaborar com os corpos dirigentes para
a consecução dos fins do sodalício, sempre que solicitado;
VIII – zelar pelo patrimônio da Academia;
IX – zelar pelo bom nome da casa;
X – portar-se com decoro durante as
atividades acadêmicas e, em qualquer situação, no interior das dependências da
entidade; e
XI – comunicar aos corpos dirigentes qualquer
irregularidade de que tenha conhecimento e que possa comprometer o programa de
trabalho, o patrimônio ou o bom nome do sodalício.
§
1º -- Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos e não
respondem eles pelas obrigações contraídas em nome da Academia.
§
2º -- Aplicam-se aos acadêmicos correspondentes e aos acadêmicos beneméritos os
deveres previstos no inciso I e nos incisos V a XI do caput deste
artigo.
Art. 7º -- É vitalício o título de acadêmico, exceto se extinta a
Academia, sendo, portanto, defeso à entidade apropriar-se dele para atribuição
a outrem, enquanto vivo o seu detentor, salvo em situações de exclusão por
justa causa, como previsto nestes estatutos.
§
1º -- A vitaliciedade do título não impede a renúncia do acadêmico, por motivo
que deve ser comunicado por escrito ao Presidente da Academia, para
formalização do desligamento junto ao Plenário.
§
2º -- O acadêmico que renunciar ou for excluído por justa causa perderá o
título e as prerrogativas dele decorrentes e não mais será admitido como
candidato.
Art.
8º -- Dar-se-á a exclusão do acadêmico do quadro a que pertença, por justa
causa, mediante decisão da assembléia geral especialmente convocada para esse
fim, nos seguintes casos:
I
– quando descumprir deliberadamente, por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas, qualquer dos deveres previstos no inciso I e nos incisos V a XI do caput
do artigo 6º, pertencendo a qualquer dos quadros; e
II
– quando descumprir, sem justificativa, pertencendo ao Quadro de Membros
Efetivos:
a)
o dever previsto no inciso II durante dois anos
consecutivos;
b)
o dever previsto no inciso III por três reuniões
consecutivas, independentemente de terem sido ordinárias ou extraordinárias; e
c)
o dever previsto no inciso IV durante um ano.
§
1º -- O fato ensejador da exclusão será apurado em procedimento instaurado por
comissão constituída por três associados, especialmente designados pela
Diretoria Geral, a requerimento de qualquer associado, no prazo inexcedível de
um ano da prática do último ato ilícito, garantindo-se ao imputado o
contraditório e a ampla defesa em qualquer fase do processo de exclusão,
respeitado o disposto nos parágrafos seguintes e no regimento interno da Academia.
§
2º -- Quaisquer que sejam as conclusões da comissão de sindicância, em
relatório circunstanciado, no prazo de sessenta dias a contar do recebimento da
petição inicial, serão remetidas, no bojo dos autos do procedimento apuratório,
à Diretoria Geral, que, imediatamente, convocará a assembléia geral para
deliberar sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§
3º -- Da decisão da assembléia geral resultará uma entre as seguintes
conseqüências:
a)
sendo pela procedência das conclusões, prevalecerá o conteúdo destas,
irrecorrivelmente;
b) sendo pela improcedência das conclusões, se
estas forem pela exclusão, o imputado estará absolvido, irrecorrivelmente;
c)
sendo pela improcedência das conclusões, se estas forem pela manutenção no
quadro a que pertença, não estará ele automaticamente excluído, mas ficará
sujeito a segunda sindicância, por comissão diversa da primeira, desde que
apresentado novo requerimento nesse sentido, por qualquer associado, no prazo
inexcedível de quinze dias.
§
4º -- No caso previsto na letra c do § 3º deste artigo, a segunda decisão da
assembléia geral será definitiva e irrecorrível.
§ 5º -- A
Academia não distribui bens ou parcela do patrimônio líquido aos associados
renunciantes e excluídos, nem aos seus sucessores, na forma da lei civil.
Art. 9º -- Nos casos de óbito, renúncia e exclusão, a presidência da Academia
providenciará, nos termos do regimento interno, a declaração solene do ato.
§ 1º -- Sendo o falecido, renunciante ou
excluído integrante do Quadro de Membros Efetivos, a respectiva cadeira ficará
vaga até a posse do eleito para sucedê-lo, de acordo com o regimento interno.
§ 2º -- Salvo em caso de extrema gravidade,
assim reconhecida pela assembléia geral, o membro efetivo excluído será,
automaticamente, inscrito no Quadro de Membros Beneméritos, em reconhecimento
aos serviços prestados à Academia, e não poderá ser excluído dessa nova
categoria.
§ 3º -- Sendo o falecido, renunciante ou
excluído integrante do Quadro de Membros Correspondentes ou do Quadro de
Membros Beneméritos, não há vacância de cadeira, mas serão abertas as
inscrições para quem pretenda colocar-se sob o patronato a que o sucedido era
vinculado, de acordo com o regimento interno.
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.
10 -- São corpos dirigentes da Academia:
I – o Plenário;
II – a Diretoria Geral;
III – o Conselho Fiscal; e
IV – as diretorias locais.
§ 1º – Os
corpos dirigentes e seus integrantes, individualmente, observarão, no exercício
de suas respectivas competências e atribuições, os princípios administrativos
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade e da eficiência, adotando práticas de gestão administrativa
necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação
no respectivo processo decisório.
§ 2º --
Consideram-se benefícios ou vantagens pessoais, para os fins a que alude o § 1º
deste artigo, aqueles obtidos:
a) pelos
dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou
afins até o terceiro grau; e
b) pelas
pessoas jurídicas das quais os mencionados acima sejam controladores ou
detenham mais de dez por cento da participação societária.
Art. 11 – O Plenário, órgão máximo da Academia, é constituído pela
reunião de todos os membros efetivos, funciona sob a forma de sessões e
assembléias gerais e tem atribuições deliberativas e consultivas.
§
1º -- O Plenário será instalado, e estará apto a exercer todas as suas funções
não expressamente excepcionadas, com a presença, no mínimo, de 25% (vinte e
cinco por cento) dos membros efetivos da Academia, sob a presidência do
integrante mais graduado da Diretoria Geral que haja comparecido, nesta ordem:
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro; ou, na
ausência de qualquer um deles, sob a presidência do membro efetivo mais antigo
presente ou, finalmente, do mais idoso.
§
2º -- As sessões e assembléias gerais serão ordinárias, assim previstas no
regimento interno, e extraordinárias, e, ainda, solenes, no caso das primeiras,
todas realizadas de acordo com o referido diploma.
§
3º -- As sessões extraordinárias e as assembléias gerais, ordinárias e
extraordinárias, serão expressamente convocadas pela presidência, pela Diretoria
Geral ou por um quinto dos membros efetivos, com antecedência que permita aos
acadêmicos tomarem conhecimento dos assuntos que motivaram sua realização,
mediante carta-circular acompanhada, sempre que possível, da íntegra dos
documentos que serão discutidos e/ou votados e indicando, obrigatoriamente:
a)
data, local e hora de início dos trabalhos, em primeira e em posteriores
convocações, com intervalo mínimo de vinte minutos entre cada uma;
b)
objetivo da convocação e resumo preciso dos assuntos a serem tratados.
§
4º -- As votações serão simbólicas, nominais ou secretas, adotando-se a
primeira forma sempre que estes estatutos
ou o Plenário não dispuserem em contrário.
§
5º -- Nas votações simbólicas, o Presidente somente votará se houver empate, e,
nas nominais, somente após todos os presentes terem votado.
§
6º -- Salvo disposição em contrário destes estatutos, qualquer matéria será
aprovada ou rejeitada pela maioria simples dos presentes com direito a voto.
§
7º -- Compete ao Plenário, em assembléia geral, reunida a maioria absoluta de
seus membros efetivos, em primeira convocação, ou com, pelo menos, um terço
deles, nas convocações seguintes:
a)
eleger ou excluir acadêmicos, por votação secreta;
b)
eleger, por votação secreta, ou destituir, por votação
nominal, os componentes da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal;
c)
apreciar a prestação de contas anual da Diretoria
Geral, por votação simbólica;
d)
votar as alterações estatutárias, por votação nominal;
e)
deliberar sobre dissolução da Academia e as
conseqüências desse ato, por votação nominal;
f)
aprovar o regimento interno e suas alterações, por
votação nominal;
g)
julgar reclamações sobre o processo eleitoral e sobre o
resultado de eleição; e
h)
deliberar sobre outros assuntos de excepcional
interesse da Academia e de reconhecida urgência, por votação nominal,.
§
8º -- Compete ainda ao Plenário, em sessões ordinárias e extraordinárias:
a)
autorizar a aquisição onerosa, pela Academia, de bens imóveis;
b)
decidir acerca de alienações, convênios, contratos, ajustes, parcerias e
quaisquer outros encargos onerosos para a Academia;
c)
aprovar a programação anual de atividades da Academia;
d)
tomar conhecimento da correspondência e das publicações recebidas e expedidas;
e)
aprovar o valor das contribuições financeiras ordinárias e extraordinárias dos
associados; e
f) exercer, em
razão da relevância, outras atribuições expressamente avocadas, ou submetidas
pela Diretoria Geral à sua apreciação e pronunciamento.
§ 9º -- Para
excluir acadêmicos, destituir componentes da Diretoria Geral e do Conselho
Fiscal, aprovar alterações estatutárias e deliberar pela dissolução da
Academia, é exigido, na reunião da assembléia especialmente convocada para esse
fim, o voto concorde de, pelo menos, dois terços dos associados presentes,
desde que todos os que se incluam nessa fração estejam no gozo do direito de
votar.
§ 10 -- Todas
as reuniões do Plenário realizar-se-ão nas cidades de Vitória do Mearim e
Arari, salvo em casos excepcionais, plenamente justificados, por decisão da
Diretoria Geral.
Art. 12 – A Academia é
administrada por uma Diretoria Geral composta de Presidente, Vice-Presidente,
Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Tesoureiro, eleitos bienalmente por
escrutínio secreto e maioria de votos, dentre os membros efetivos,
obedecidas as regras eleitorais previstas nestes estatutos e no regimento
interno.
§ 1º -- O
Presidente é escolhido, alternadamente, dentre os membros de cada uma das
seções locais do sodalício, na forma do regimento interno.
§ 2º --
Conhecida, pela alternância a que se refere o § 1º deste artigo, a qual seção
local caberá o cargo de Presidente para o mandato bienal seguinte, a ela também
caberão os cargos de Vice-Presidente e Primeiro Secretário, cabendo à outra
seção, por conseguinte, os cargos de Segundo Secretário e Tesoureiro.
§ 3º -- Somente
será aceita chapa concorrente à Diretoria Geral que reproduza a correlação a
que se refere o parágrafo anterior.
§
4º -- As decisões da Diretoria Geral materializam-se em:
a)
resoluções; e
b)
despachos, autorizações, comunicações e outros atos de expediente.
§ 5º -- Em suas faltas, os membros da
Diretoria Geral serão substituídos nesta ordem:
a)
o Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo 1º ou pelo 2º Secretário;
b)
o 1º Secretário, pelo 2º Secretário; e
c)
o Tesoureiro, pelo membro convocado pela Diretoria Geral.
§
6º -- Caso as hipóteses previstas no parágrafo anterior ocorram por tempo e/ou
em proporções que comprometam o bom funcionamento da Academia, serão, por
proposta da Diretoria Geral e aprovação do Plenário, designados substitutos.
§ 7º -- Qualquer membro da
Diretoria Geral poderá solicitar licença de suas funções pelo prazo que for
necessário.
§
8º -- Vagando algum cargo na Diretoria Geral, será observado o seguinte:
a)
se a vaga ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será eleito
pelo plenário, dentro de trinta dias, o novo ocupante do cargo vago, para
cumprir o restante do mandato, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste
artigo; ou
b)
se a vaga ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato, será preenchida,
com observância da ordem sucessória prevista no § 5º deste artigo. O cargo que
remanescer vago será preenchido mediante decisão da Diretoria Geral.
§
9º -- Vagando simultaneamente todos os cargos da Diretoria Geral, assumirá a
presidência da Academia o mais antigo membro permanente, ou o mais idoso, nesta
ordem, que, auxiliado pelos acadêmicos que designar, promoverá, dentro de
quarenta e cinco dias, eleições para mandatos correspondentes ao tempo restante
do mandato bienal.
§
10 -- Compete à Diretoria Geral, além de outras funções previstas nestes
estatutos:
a)
cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, o regimento interno e as
demais normas da Academia;
b)
convocar reuniões do Plenário e do Conselho Fiscal;
c)
zelar pelos bens da Academia e promover, de modo permanente, sua conservação;
d)
autorizar a admissão e a dispensa dos empregados, bem como fixar-lhes a
remuneração; e
e)
expedir atos relativos a:
1
- emendas ao
regimento interno;
2
- normas complementares ao regimento interno ou de
interpretação dos estatutos;
3
- criação,
extinção ou modificação de órgãos;
4
- composição e
funcionamento de órgãos ou serviços;
5
- regulamento de
concurso e outros eventos;
6
- criação, características e critérios para concessão
de medalhas, condecorações e demais honrarias; e
7
- todas as demais matérias que dependam de
regulamentação.
§ 11 -- Ao Presidente, que representa
a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, cabe, além de
outras atribuições previstas nestes estatutos:
a)
cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, o regimento interno e as
demais normas da Academia;
b)
convocar reuniões do Plenário, da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal,
presidindo as duas primeiras;
c) manter a ordem dos trabalhos, para o que lhe
é facultado:
1
- fazer
advertência;
2
- suspender ou
encerrar as sessões;
3
- adotar outras
providências que julgar necessárias;
d)
supervisionar e inspecionar permanentemente os serviços da Academia;
e)
rubricar os livros oficiais;
f)
assinar atas, termos, diplomas, certificados, notas e outros documentos
oficiais;
g)
despachar o expediente e manter em dia a correspondência;
h)
aprovar a ordem do dia de cada sessão;
i)
designar, por deliberação sua ou da Diretoria Geral, os membros de comissões
especiais eventualmente necessárias;
j)
adotar as demais providências necessárias à administração da Academia.
§ 12 -- Ao Vice-Presidente cabe
substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, e suceder-lhe, no caso
de vaga, exercendo as tarefas e desempenhando as missões que lhe forem
expressamente confiadas por aquele ou pela Diretoria Geral.
§ 13
-- Cabe ao 1º Secretário:
a)
substituir o Presidente, nas faltas ou impedimentos deste e do Vice-Presidente;
b)
suceder ao Vice-Presidente ou ao Presidente, em caso de vacância;
c)
dirigir e superintender os trabalhos da secretaria, articulando-se, para tal,
com o 2º Secretário, tendo em vista:
1
- a lavratura tempestiva de atas, termos, registros e
outros documentos;
2
- o fornecimento de dados e subsídios para a elaboração
de relatórios, pareceres, inventários e documentos outros;
3
- a organização e manutenção dos arquivos; e
4
- a coleta e organização das matérias destinadas às
publicações oficiais da Academia;
d)
examinar previamente os pedidos de inscrição de candidatos e, sendo o caso,
diligenciar no sentido de sua tempestiva regularização;
e)
comunicar aos candidatos o deferimento ou indeferimento de seus pedidos de
inscrição;
f)
assinar, com o Presidente, diplomas e certificados;
g)
ler, nas sessões, as atas e os termos previamente lavrados; e
h)
facilitar e subsidiar o trabalho das comissões e outros órgãos.
§ 14 -- Cabe ao 2º Secretário:
a)
substituir o 1º Secretário, em suas faltas ou impedimentos, ou o Presidente,
nas faltas ou impedimentos deste, do Vice-Presidente e do 1º Secretário;
b)
suceder ao 1º Secretário, ao Vice-Presidente ou ao Presidente, em caso de
vacância;
c)
auxiliar o 1º Secretário e desempenhar as atribuições que por este lhe forem
delegadas;
d)
ler, em sessão, a correspondência recebida e a expedida, quando for necessário,
assim como as efemérides acadêmicas; e
e)
dar conhecimento das publicações recebidas.
§
15 -- Cabe ao Tesoureiro:
a)
dirigir os trabalhos da tesouraria, mantendo sob sua guarda, supervisão e
controle, os valores, livros, documentos e registros relativos à situação
econômico-financeira da Academia, notadamente acerca de:
1
- receitas e
despesas;
2
- depósitos,
extratos e outros documentos bancários;
3
- pendências
ativas e passivas; e
4
- inventário de
bens e controle de estoque;
b) arrecadar as contribuições financeiras e receber os recursos
provenientes de terceiros, mantendo, aquelas e estes, depositados em
estabelecimento de crédito;
c) examinar, visar e
autorizar, com o Presidente, as despesas e movimentação de valores;
d)
organizar, com o Presidente, a prestação de contas anual;
e) dar
conhecimento, à Diretoria Geral e ao Plenário, dos assuntos pertinentes às suas
atribuições; e
f) entregar à
presidência, antes do início da reunião do Plenário em que deva ser votada
qualquer matéria, a relação dos associados adimplentes com suas obrigações
financeiras perante a Academia, devendo a referida lista constar de documento
impresso, datado e assinado no dia anterior.
§ 16 – É
vedada a instituição de qualquer tipo de subsídio ou remuneração para os
dirigentes da Academia.
§ 17 – É
vedada a eleição de agentes públicos para as diretorias geral e locais da
Academia, exceto se permitido pelo estatuto legal da categoria a que pertença.
§ 18 – O
processo de destituição de dirigente, admissível, exclusivamente, por
infringência à norma do § 1º do artigo 10 destes estatutos, obedecerá ao
disposto nos §§ 1º a 4º do seu artigo 8º, reduzidos em dois terços todos os
prazos ali fixados.
Art. 13 – O Conselho Fiscal é
composto de três membros, escolhidos bienalmente dentre os membros efetivos,
com três suplentes, eleitos simultaneamente com a Diretoria Geral.
§ 1º – A
maioria dos membros em cada mandato bienal do Conselho Fiscal cabe à seção da
qual não tenha provindo o Presidente da Academia, não sendo aceita chapa
concorrente à eleição que não obedeça a esta disposição.
§ 2º -- O Conselho Fiscal escolherá,
entre seus membros, o presidente, o secretário e o relator, e reunir-se-á:
a)
conforme decidirem seus integrantes;
b)
por convocação do Presidente da Academia ou da Diretoria Geral.
§
3º -- As faltas dos membros do Conselho Fiscal serão supridas pelos suplentes
com eles eleitos.
§ 4º -- O quorum para
deliberações do Conselho Fiscal é de dois terços, porém, nos casos de urgência,
se não houver quorum, poderá ser escolhido membro ad hoc entre os
acadêmicos não integrantes da Diretoria Geral.
§
5º -- Na hipótese de vacância, o Plenário elegerá, dentro de trinta dias, novo
membro do Conselho Fiscal, conferido-lhe mandato correspondente ao período que
remanescer do sucedido.
§
6º -- Compete ao Conselho Fiscal auditar, fiscalizar e aprovar preliminarmente
as contas anuais, bem como pronunciar-se acerca dos demais assuntos
econômico-financeiros da Academia, para o que examinará, por solicitação da
Diretoria Geral ou de ofício, tudo quanto diga respeito à situação
econômico-financeira da entidade, expressando o resultado de seus estudos em
pareceres conclusivos, depois de satisfeitas diligências, se for o caso.
§
7º -- Nenhuma prestação de contas será apreciada sem o prévio pronunciamento do
Conselho Fiscal.
Art.
14 -- Cada seção local da Academia tem sua diretoria, composta de diretor,
vice-diretor e secretário, eleitos bienalmente, por escrutínio secreto e
maioria de votos, pelos respectivos membros efetivos, funcionando como órgão
executivo e, subsidiariamente, consultivo, no âmbito de cada circunscrição
integrante da entidade, Arari e Vitória do Mearim.
§ 1º -- Compete a cada Diretoria
Local: organizar e coordenar os programas e atividades da Academia na
respectiva circunscrição e colaborar com a Diretoria Geral e o Conselho Fiscal,
fornecendo as informações que lhe forem requisitadas acerca de sua atuação e de
assuntos de interesse local.
§ 2º -- A eleição da
Diretoria Local, realizada no prazo de trinta dias após a posse da Diretoria
Geral e do Conselho Fiscal, segundo o disposto no artigo 11, § 7º, letra b,
destes estatutos, calculado o quorum ali previsto sobre o total dos
membros da respectiva seção local, terá seu resultado imediatamente comunicado
à Diretoria Geral, para a posse dos eleitos, dentro de trinta dias.
§
3º -- A critério dos membros da seção local donde tenha provindo a maioria da
Diretoria Geral para determinado mandato, poderá, durante esse período, ser
dispensada a constituição da respectiva diretoria. nesse caso, o Presidente, o
Vice-Presidente e o 1º Secretário da Academia passam a acumular, respectivamente, os cargos de
diretor, vice-diretor e secretário da referida seção.
§ 4º -- Cabem ao diretor, ao
vice-diretor e ao secretário de cada Diretoria Local, no que lhes for
aplicável, por identidade de situação, as atribuições que, segundo estes
estatutos, cabem, respectivamente, ao Presidente, ao Vice-Presidente e aos
secretários da Academia, membros da Diretoria Geral.
§
5º -- Aplicam-se às diretorias locais, no que couber, as demais disposições
referentes à Diretoria Geral contidas no art. 12 destes estatutos.
Art.
15 -- Além das competências enumeradas nestes estatutos, os órgãos e
mandatários da Academia terão, residualmente, todas as competências
correspondentes ao âmbito de sua atuação, desde que não sejam específicas de
outro mandatário ou órgão.
Capítulo IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 16 -- As eleições da Academia, de que participarão todos os membros
efetivos adimplentes com suas obrigações financeiras perante a entidade até o
dia anterior, serão procedidas nos termos destes estatutos e do regimento
interno, podendo realizar-se em até dois escrutínios.
Parágrafo
único -- Caso não sejam obtidos os votos exigidos para eleição em primeiro
escrutínio, o seguinte será realizado imediatamente.
Art. 17 -- O voto será pessoal e secreto, sob
pena de nulidade, exceto se o acadêmico preferir votar abertamente.
§ 1º -- Na impossibilidade de comparecimento,
devidamente comprovada – salvo quando o fato impeditivo for público e notório
–, os acadêmicos poderão votar por correspondência. Igual prerrogativa é
conferida aos que residem fora do Estado do Maranhão.
§
2º -- O voto por correspondência será remetido por via postal para o endereço
do prédio-sede da Academia, com aviso de recebimento pago aos correios pelo
remetente, ou por meio de portador, que o apresentará à presidência,
publicamente, no ato da abertura da assembléia geral eleitoral.
§
3º -- Votando por correspondência e preferindo fazê-lo abertamente, o acadêmico
declarará por escrito que optou livremente pelo voto em tal situação,
remetendo-o:
a)
por via postal, sem sobrecarta para a cédula votada, colocada esta, juntamente
com a folha de votação, a comprovação da impossibilidade de comparecimento e a
declaração de voto aberto, em um só envelope, nas condições mencionadas no § 2º
deste artigo;
b)
por portador, nas condições mencionadas no § 2º deste artigo e na letra a deste
parágrafo;
c)
por fac-simile (fax), para o telefone eventualmente posto à disposição
na carta-circular de convocação, nas condições mencionadas na letra b deste
parágrafo; e
d)
por correio eletrônico, de seu e-mail, previamente conhecido pela
presidência, para o e-mail da Academia, podendo consubstanciar-se em uma só
declaração, impressa a mensagem, pelo destinatário, em até 24 horas antes da
eleição.
Art. 18 -- As eleições serão convocadas com antecedência mínima de trinta
dias, através de carta-circular enviada a todos os membros efetivos, respeitado
o disposto no § 3º do artigo 11 destes estatutos e acompanhada dos documentos e
formulários relativos à votação.
Art. 19 -- Em data, horário e local fixados, após
aberta a assembléia geral eleitoral, o Presidente designará três dos acadêmicos
presentes para comporem a comissão escrutinadora, entregando-lhes o material
necessário para a eleição, inclusive a relação dos adimplentes recebida da
tesouraria, os votos por correspondência recebidos por fac-simile e
correio eletrônico até 24 horas antes, os recebidos por via postal, no
prédio-sede da Academia, até trinta minutos antes, e os recebidos das mãos dos
portadores.
§
1º -- À comissão escrutinadora compete conduzir a votação, apurar os votos e
anunciar os resultados, observado o seguinte procedimento:
a)
conferência e anotação dos votos enviados por correspondência;
b)
abertura, um por um, dos envelopes contendo os votos enviados por via postal ou
portador, retirando de seu interior a folha de votação, a comprovação da
impossibilidade de comparecimento, não sendo o fato público e notório, e, se
for o caso, a declaração de opção pelo voto aberto;
c)
admitido o voto por correspondência, inclusive por estar o votante adimplente,
será rompida a sobrecarta que o contenha, preservado o sigilo, desde que não
tenha vindo aberto e com declaração nesse sentido, colocando-se na urna a
cédula do voto sigiloso e computando-se o voto aberto em voz alta,
imediatamente;
d)
leitura das declarações de voto recebidas por fac-simile e correio
eletrônico, computando-se somente aquelas dos adimplentes que atenderem às
exigências do § 1º e do § 3º, c e d, do artigo 17 destes estatutos; e
e)
chamada nominal, por ordem alfabética, dos acadêmicos adimplentes, de acordo
com a relação elaborada pela tesouraria, entregando-se aos que tenham
comparecido, depois da assinatura na lista de presença, as cédulas
correspondentes ao escrutínio, devidamente rubricadas, as quais, votadas, serão
depositadas na urna pelos próprios votantes.
§
2º -- Os membros da comissão escrutinadora serão os últimos a votar.
§
3º -- Encerrada a votação, a comissão escrutinadora fará a apuração, mediante
leitura dos votos, cédula a cédula, exibindo-as a todos os presentes, e
divulgará o resultado obtido.
§
4º -- Os documentos de cada escrutínio concluído e apurado serão incinerados
pelo Presidente, na presença de todos.
§
5º -- Conhecido o resultado final da eleição, o Presidente proclamará os
eleitos, convocará nova eleição ou declarará extinto o processo eleitoral,
adotando, para esse fim, as providências necessárias.
§
6º -- A reclamação sobre ato do processo eleitoral anterior à assembléia geral,
reputado irregular, poderá ser formulada, por escrito ou oralmente, por
qualquer acadêmico, mas, sob pena de preclusão, deverá ser feita logo após a
abertura dos trabalhos.
§
7º -- A reclamação sobre ato do processo eleitoral praticado durante a
assembléia geral, reputado irregular, poderá ser formulada, oralmente, por
qualquer acadêmico presente, mas, sob pena de preclusão, deverá ser feita logo
após a ocorrência.
§
8º -- A reclamação sobre o resultado de eleição, por não terem sido computados
um ou mais votos por correspondência, poderá ser formulada, fundamentadamente e
por escrito, por qualquer dos votantes nessa situação, mas deverá ser feita à
presidência, no prazo inexcedível de sete dias, a contar da respectiva
proclamação.
§
9º -- Nos casos previstos nos §§ 6º e 7º deste artigo, cabe à assembléia geral
eleitoral decidir sobre a demanda, irrecorrivelmente.
§
10 -- No caso previsto no § 8º deste artigo, a decisão compete a assembléia
geral extraordinária convocada para esse fim específico.
Art. 20 -- A Diretoria Geral e o Conselho Fiscal serão eleitos antes da
última sessão ordinária do mandato que esteja em curso.
§ 1º -- Quando, no primeiro
escrutínio, nenhuma chapa concorrente à Diretoria Geral ou ao Conselho Fiscal
obtiver a maioria absoluta dos votos, somente as duas chapas mais votadas
passarão ao escrutínio seguinte, com a participação apenas dos acadêmicos
presentes.
§
2º -- Se, realizados os dois escrutínios, não forem obtidos os votos
necessários à eleição, será convocada nova assembléia geral, imediatamente,
para realização no prazo de trinta dias.
§
3º -- Persistindo a indefinição na segunda assembléia geral, haverá reabertura
de prazo para inscrição de novas chapas, realizando-se a eleição segundo o
disposto nestes estatutos e no regimento interno, mas tudo no prazo
improrrogável de sessenta dias.
§
4º -- No caso dos §§ 2º e 3º deste artigo, ficarão, automaticamente,
prorrogados os mandatos dos integrantes dos corpos dirigentes, até que tomem
posse os sucessores, os quais, por isso, disporão de tempo de mandato
correspondente ao restante do biênio que, normalmente, ter-se-ia iniciado
antes.
§
5º -- A posse dos eleitos ocorrerá, de dois em dois anos, no dia 29 de janeiro,
se coincidir com o sábado, ou no sábado mais próximo dessa data, salvo motivo
de força maior, como os previstos nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo.
§
6º -- Para que a posse ocorra sempre em um sábado, como previsto no § 5º deste
artigo, será necessária, eventualmente, a renúncia coletiva dos que componham
os corpos dirigentes até então, o que, todavia, não lhes será imposto.
Art.
21 -- Será eleito o candidato a acadêmico que, no primeiro escrutínio,
obtiver a maioria absoluta dos votos.
§ 1º -- Se nenhum candidato
obtiver maioria absoluta, somente os dois concorrentes mais votados passarão ao
escrutínio seguinte, com a participação apenas dos acadêmicos presentes.
§
2º -- Apurada a eleição e alcançado o quorum
exigido, o Presidente proclamará o eleito, fato do qual lhe dará
imediato conhecimento, pedindo, se for o caso de membro efetivo, que marque a
data de sua posse e indique o acadêmico que o saudará na ocasião.
§
3º -- Não alcançado o quorum, será convocada nova assembléia geral, no
prazo de sessenta dias.
§
4º -- Se, na segunda assembléia geral, persistir a indefinição, será extinto o
processo eleitoral, declarada a permanência da situação de vacância e convocada
nova eleição, nos termos das disposições precedentes.
§
5º -- É de seis meses o prazo para posse e entrega da carta de aceitação da
eleição, a contar da data da comunicação a que alude o § 2º deste artigo.
§
6º -- Na hipótese de força maior devidamente comprovada, poderá o prazo de
posse ser prorrogado, mediante aprovação da Diretoria Geral.
§
7º -- Expirados os prazos fixados para a posse ou a entrega da carta de
aceitação da eleição sem que o fato haja ocorrido, o Presidente comunicará isso
na primeira reunião que se realizar e declarará abertas as inscrições de
candidatos, para nova eleição.
Capítulo V
DA GESTÃO
FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Art.22.
– São receitas da Academia:
I
-- contribuições ordinárias, pagas por todos os associados quatro vezes por
exercício financeiro, em valor estabelecido pelo Plenário na última sessão
ordinária de cada ano, com vencimento nas seguintes datas: 10 de janeiro, 10 de
abril, 10 de junho e 31 de agosto;
II
– contribuições extraordinárias, pagas pela totalidade ou por parte dos
associados quando se fizer necessário, para enfrentamento de despesas
imprevistas e inadiáveis, mediante decisão do Plenário, que lhes fixará os
valores, em sessão extraordinária;
III
– subvenções sociais, oriundas do poder público;
IV
– recursos transferidos pelo poder público, mediante celebração de parceria,
para consecução dos fins da entidade;
V
– auxílios, doações e legados; e
VI
– taxas, cobradas pela utilização de seus bens móveis e imóveis.
§
1º – Poderá ser criada contribuição ordinária adicional, por decisão da maioria
absoluta dos membros de cada seção local, em reunião especialmente convocada
para essa finalidade, destinada tal receita, com a periodicidade e o valor
individual então estabelecidos, exclusivamente, para manutenção das
dependências da respectiva sede e custeio dos eventos locais.
§
2º -- Ocorrendo o previsto no § 1º deste artigo, a receita e a despesa
realizadas ao longo de um exercício financeiro, a cargo da Diretoria Local,
também integrarão a prestação de contas anual da Academia.
Art.
23 – O patrimônio da Academia compõe-se de todos os bens que possui e venha
a possuir, seja por aquisição onerosa ou não.
§
1º -- A alienação ou oneração de bens da Academia somente ocorrerá por decisão
do Plenário, nos termos destes estatutos, mediante proposta formal da Diretoria
Geral, apreciada conclusivamente pelo Conselho Fiscal.
§
2º -- Depende de autorização do Plenário, nas condições previstas no § 1º deste
artigo, a aquisição onerosa de bens imóveis e a celebração de convênios,
contratos, ajustes, parcerias e quaisquer outros encargos onerosos para a
entidade, desde que visem ao progresso das manifestações culturais locais.
§
3º -- A administração dos bens móveis é de inteira responsabilidade da
Diretoria Geral.
Art.
24 – É vedada a aplicação de receitas da Academia em despesas estranhas à
consecução de seus fins estatutários, assim como, em caráter definitivo, a
utilização de seus bens em prol de terceiros, inclusive dos próprios
associados.
Parágrafo
único – Em caráter temporário, é permitida a cessão de bens, preferencialmente
mediante remuneração, sob a forma de taxas, com valores estabelecidos pela
Diretoria Geral.
Art.
25 – O registro da evolução financeira e patrimonial da Academia em cada
exercício, mostrando sua situação em 31 de dezembro, constará da prestação de
contas anual organizada pela tesouraria, juntamente com a presidência, da qual
farão parte, obrigatoriamente:
I
-- o balanço patrimonial e financeiro;
II
-- o relatório anual de execução de atividades;
III
-- a demonstração de resultados do exercício;
IV
– a demonstração das origens e da aplicação dos recursos, com os comprovantes
de receita e despesa; e
V
– a demonstração das mutações do patrimônio social.
§ 1º -- Para
realização dos registros e confecção dos demonstrativos mencionados no caput
deste artigo, observar-se-ão os princípios fundamentais de contabilidade e as
normas brasileiras de contabilidade.
§ 2º -- Será
dada publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
financeiro, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da
entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ficando à
disposição para exame de qualquer cidadão.
§ 3º -- Será
realizada auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o
caso, da aplicação dos recursos recebidos do poder público mediante parceria,
conforme previsto em regulamento oficial.
§ 4º -- A
Academia prestará contas, como exigido pela Constituição da República e pela
Constituição do Estado do Maranhão, às competentes cortes de contas, de todos
os recursos e bens de origem pública eventualmente recebidos, não se eximindo
de fazê-lo perante quaisquer outros órgãos competentes, da União, do Estado ou
dos municípios de Vitória do Mearim e Arari.
Art. 26 – Anualmente, no
mês de janeiro, antes da sessão solene de comemoração do aniversário da
Academia, a Diretoria Geral apresentará ao Plenário a prestação de contas, bem
como a previsão orçamentária e o programa de atividades para o exercício em
curso.
Art.
27 – o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Capítulo VI
DA REFORMA DOS ESTATUTOS
Art. 28 – Para qualquer alteração destes estatutos, além das exigências
específicas contidas no seu artigo 11, são necessárias, como condições para
apreciação da respectiva proposta:
I – que seja apresentada por escrito,
formalmente adequada e subscrita pela totalidade dos membros da Diretoria Geral
ou por um quinto dos membros efetivos;
II – que contenha sua justificativa; e
III – que seja defendida, oralmente, no
Plenário, por um dos subscritores, antes da votação em assembléia geral.
§ 1º – É garantida a qualquer associado a
apresentação de emendas ao texto da proposta, mas sua apreciação depende da
apresentação de justificativa, escrita ou oral, até o início da respectiva
discussão.
§ 2º -- As emendas terão prioridade para
discussão e votação.
Capítulo VII
DA EVENTUAL DISSOLUÇÃO DA ACADEMIA
Art. 29 – A Academia não deliberará sobre sua dissolução senão quando a
assembléia geral para isso destinada tenha sido convocada por um quinto dos
seus membros efetivos, indicando, circunstanciadamente, os motivos da
convocação.
Art.
30 – Ocorrendo a situação prevista no artigo 29 destes estatutos,
obedecer-se-á ao estabelecido nos §§ 3º, 7º, 9º e 10 do seu artigo 11.
Art.
31 – Dissolve-se a Academia se os associados adimplentes com suas
obrigações financeiras e pertencentes a uma determinada seção local, em número
correspondente a oitenta por cento (80%) das respectivas cadeiras, renunciarem
coletivamente aos referidos postos.
Art.
32 – Dissolvida a Academia, seu patrimônio líquido reverterá em benefício
de uma ou mais instituições com fins assemelhados, desde que qualificadas, nos
termos da lei, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e que
mantenham escola ou biblioteca, sediadas, preferencialmente, em Vitória do
Mearim e Arari, conforme resolução da assembléia geral de dissolução.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 33 – São membros efetivos da
Academia e patronos das cadeiras da entidade, atualmente, as pessoas cujos
nomes constam das relações em anexo.
§
1º – Fica removida para a Seção Vitoriense a Cadeira 33 da Academia, vaga desde
a fundação, recebendo a Seção Arariense, em compensação, a Cadeira 27, também
vaga desde a fundação da entidade.
§
2º -- O atual patrono da Cadeira 27 será aproveitado como tal no Quadro de
Membros Correspondentes.
§
3º -- As vagas ora existentes em cada seção local serão preenchidas
paulatinamente, mediante eleição, dependendo da inscrição dos pretendentes, na
forma do regimento interno.
Art. 34 – Serão solenemente
comemorados os aniversários de fundação
da Academia e de criação dos municípios de Arari e Vitória do Mearim, além de
outros fatos histórico-culturais locais.
Art.
35 – são veículos de comunicação permanentes da Academia:
I
– a Folha da AVL, jornal que circula, ordinariamente, nos meses de janeiro,
abril, junho e setembro, com textos literários e científicos e matérias
jornalísticas;
II
– a Revista da Academia, em formato de livro, com discursos acadêmicos e textos
literários e científicos de maior extensão, sem periodicidade definida;
III
– a publicação “Perfis Biográficos e Antologia da AVL”, em formato de revista,
sem periodicidade definida; e
IV
– o sítio eletrônico na rede mundial de computadores, atualizado,
ordinariamente, nos meses de janeiro, abril, junho e setembro.
Parágrafo
único – Para consecução de seus fins sociais, a Academia poderá, com a devida
concessão pública, nos termos da lei, atuar na área de radiodifusão.
Art.
36 – A Academia manterá biblioteca nos dois municípios que constituem sua
base territorial e realizará, bienalmente, o Festival da Cultura
Arariense-Vitoriense.
Parágrafo
único – a biblioteca terá as seguintes denominações:
a)
Biblioteca André Lobato Martins, em Vitória do Mearim; e
b)
Biblioteca Padre Clodomir Brandt e Silva, em Arari.
Art.
37 – A Academia tem bandeira, brasão, ex-libris, colar e distintivo
de lapela, conforme modelos aprovados mediante resolução do Plenário.
Parágrafo
único – Representa o título de acadêmico o diploma expedido pela presidência em
conjunto com a primeira secretaria.
Art. 38
– Estando a Academia qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, nos termos da legislação federal, e vindo a perder a
qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela situação, será
transferido a outra pessoa jurídica igualmente qualificada, preferencialmente a
uma que tenha os mesmos fins sociais.
Art.
39 -- o Conselho Administrativo da Academia, com mandato até o final de
janeiro de 2006, e a Diretoria da Seção Local de Arari, com mandato até o final
de março de 2006, passam a ser denominados, mantida a composição atual, de Diretoria
Geral e Diretoria Local de Arari, respectivamente. Fica igualmente mantida a
composição do Conselho Fiscal, com mandato até o final de janeiro de 2006.
Art.
40 – O valor da contribuição financeira ordinária referente a 2005, devida
quatro vezes durante o ano, fica estabelecido em R$ 37,50 (trinta e sete reais
e cinqüenta centavos), correspondente à metade do valor da semestralidade
fixado, nos termos do regime anterior, para o mesmo exercício.
Parágrafo
único – Considera-se devida a primeira contribuição, mas o crédito que tenha
cada associado, em face do pagamento de uma ou mais semestralidades referentes
ao ano de 2005, será utilizado para quitação das contribuições vencidas e
vincendas do exercício.
Art.
41 – Os associados inadimplentes até o dia 16 de abril de 2005 poderão
parcelar suas dívidas, negociando com a tesouraria o pagamento em até 24 (vinte
e quatro) prestações mensais consecutivas.
Art. 42 – Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo
Plenário, especialmente convocado para tal fim.
Art. 43 – Estes estatutos,
com as alterações introduzidas pelo Plenário, em sessão extraordinária
realizada no dia 16 de abril de 2005, entram em vigor, assim reformados, na
mesma data, devendo ser registrados nos cartórios do 1º Ofício das comarcas de
Vitória do Mearim e Arari.
§
1º -- Os patronos das dez cadeiras criadas no bojo desta reforma estatutária, o
patrono da Cadeira 27 e os patronos do Quadro de Membros Correspondentes serão
aqueles relacionados em anexo ao novo regimento interno.
§
2º -- A contar da aprovação destes estatutos, observar-se-á o seguinte
cronograma para aprovação do novo regimento interno:
a)
confecção das relações a que se refere o § 1º deste artigo, assim como sua
entrega à presidência, pela maioria absoluta dos associados de cada Diretoria
Local, definindo os respectivos patronos, no prazo de quinze dias;
b)
elaboração da proposta de regimento, pela Diretoria Geral, e sua remessa a
todos os associados, em anexo à circular de convocação da assembléia geral,
para o fim de receber eventuais emendas, no prazo de trinta dias; e
c)
discussão e votação da proposta, no dia 25 de junho de 2005, em Arari.
Art.
44 – Revogam-se as disposições em contrário.
Auditório do Colégio Arariense, na cidade
de Arari, Estado do Maranhão, aos 29 dias do mês de janeiro do ano 2000. Membros fundadores da Academia Arariense-Vitoriense de Letras: 01. ANTONIO MOISÉS DA SILVA
NETO, por Vitória, ocupante da cadeira nº 1; 03. AGNOR LINCOLN DA COSTA, por
Vitória, cadeira nº 3; 04. DINACY MENDONÇA CORREA, por Vitória, nº 4; 05.
WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHÊDE, por Vitória,
nº 5; 06. MARIA DO AMPARO COELHO DOS SANTOS, por Vitória , nº 6; 07.
AÍRTON MARINHO MACEDO, por Vitória, nº 7; 08. JORGE LUÍS FERNANDES CAMPOS, por
Arari, nº 8; 09. JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, por Arari, nº 9; 10. JOÃO
FRANCISCO BATALHA, por Arari, nº 10; 11. SÉRGIO IELMETTI, por Vitória, nº 11;
12. LEÃO SANTOS NETO, por Arari, nº 12; 13. LUÍS HENRIQUE EVERTON, por Arari,
nº 13; 14. ANTONIO RAFAEL DA SILVA, por
Arari, nº 14; 15. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, por Vitória, nº 15; 16. ÉDEN DO
CARMO SOARES, por Arari, nº 16; 17. FRANCISCO RIBEIRO JÚNIOR, por Arari, nº 17;
19. ALMIR COELHO SOBRINHO, por Vitória, nº 19; 20. JOSÉ DE RIBAMAR FERNANDES,
por Arari, nº 20; 21. JOSÉ DE RIBAMAR MUNIZ PINTO, por Arari, nº 21; 22. JOSÉ
DE ARIMATEA LEITE COELHO, por Vitória, nº 22; e 23. RAIMUNDO CÉSAR ABAS
PRAZERES, por Arari, nº 23.
Auditório
da Academia Arariense-Vitoriense de Letras, na cidade de Vitória do Mearim,
Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de abril do ano 2005. Os Associados
da Academia Arariense-Vitoriense de Letras: WASHINGTON
LUIZ MACIEL CANTANHÊDE – Presidente, JOSÉ DE ARIMATEA LEITE COELHO -
Vice-Presidente, MARIA DOS REIS ROCHA MENDONÇA – 1ª Secretária, JOÃO FRANCISCO
BATALHA – 2ª Secretário, AIRTON MARINHO MACEDO, ALMIR COELHO SOBRINHO, DINACY
MENDONÇA CORREA, FRANCISCA MARIA ERICEIRA SILVA, JOSÉ MARIANO PINTO COSTA,
MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO OLIVEIRA, NERLY VALE CUTRIM, RAIMUNDO CÉSAR ABAS
PRAZERES e SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS.
ANEXO I
QUADRO DE MEMBROS EFETIVOS
DA ACADEMIA ARARIENSE-VITORIENSE DE
LETRAS – A V L
EM 16 DE ABRIL DE 2005
Cadeira Nº 01. ANTONIO MOYSES DA SILVA NETO, por Vitória
Cadeira Nº 02.
MARIA DOS REIS ROCHA MENDONÇA, por Vitória
Cadeira Nº 03. AGNOR
LINCOLN DA COSTA, por Vitória
Cadeira Nº 04. DINACY
MENDONÇA CORREA, por Vitória
Cadeira Nº 05. WASHINGTON
LUIZ MACIEL CANTANHÊDE, por Vitória
Cadeira Nº 06. MARIA DO AMPARO
COELHO DOS SANTOS, por Vitória
Cadeira Nº 07. AÍRTON
MARINHO MACEDO, por Vitória
Cadeira Nº 08. JORGE
LUÍS FERNANDES CAMPOS, por Arari
Cadeira Nº 09. JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, por Arari
Cadeira Nº 10. JOÃO FRANCISCO
BATALHA, por Arari
Cadeira Nº 11. SÉRGIO
IELMETTI, por Vitória,
Cadeira Nº 12. LEÃO SANTOS
NETO, por Arari
Cadeira Nº 13. LUÍS
HENRIQUE EVERTON, por Arari
Cadeira Nº 14. ANTONIO
RAFAEL DA SILVA, por Arari
Cadeira Nº 15. JOSÉ RIBAMAR
SANTOS VAZ, por Vitória
Cadeira Nº 16. ÉDEN DO
CARMO SOARES, por Arari
Cadeira Nº 17. MANIRA ABOUD SANTOS, por Arari
Cadeira Nº 18. ABDELAZIZ ABOUD SANTOS, por Arari
Cadeira Nº 19. ALMIR COELHO
SOBRINHO, por Vitória
Cadeira Nº 20. JOSÉ DE
RIBAMAR FERNANDES, por Arari
Cadeira Nº 21. JOSÉ DE RIBAMAR MUNIZ PINTO, por Arari
Cadeira Nº 22. JOSÉ DE ARIMATEA
LEITE COELHO, por Vitória
Cadeira Nº 23. RAIMUNDO CÉSAR
ABAS PRAZERES, por Arari
Cadeira Nº 24. ANTONIO RUBEM DE JESUS SANTOS, por Vitória
Cadeira Nº 25. MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO OLIVEIRA,
por Vitória
Cadeira Nº 26. SELMA MARIA SILVA DE FIGUEIREDO, por
Vitória
Cadeira Nº 27. Vaga (Arari)
Cadeira Nº 28. ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA, por Arari
Cadeira Nº 29. NERLY VALE CUTRIM, por Arari
Cadeira Nº 30. ANTÔNIO NILO DA COSTA FILHO, por Vitória
Cadeira Nº 31. PAULO TARSO SILVA BARROS, por Vitória
Cadeira Nº 32. CARLOS GONÇALVES MARTINS, por Arari
Cadeira Nº 33. Vaga (Vitória)
Cadeira Nº 34. JOSÉ MARIANO PINTO COSTA, por Vitória
Cadeira Nº 35. HILTON MENDONÇA CORREA FILHO, por Arari
Cadeira Nº 36. FRANCISCA MARIA (MARIZE) ERICEIRA
SILVA, por Arari
Cadeira Nº 37. JOSÉ DE RIBAMAR DUARTE, por Vitória
Cadeira Nº 38. JOSÉ CLEÍLSON FERNANDES, por Arari
Cadeira Nº 39. RÔMULO DE JESUS SOARES, por Arari
Cadeira Nº 40. SANDRA REGINA RODRIGUES SANTOS, por
Vitória
ANEXO II
RELAÇÃO DOS PATRONOS DAS CADEIRAS
DA ACADEMIA
ARARIENSE-VITORIENSE DE LETRAS – A V L
EM
16 DE ABRIL DE 2005
Cadeira Nº 01 - (Vitória) - ANA LEONOR BOGEA
GONÇALVES (Anicota Bogea)
Cadeira Nº 02 - (Vitória) - ANDRÉ LOBATO MARTINS
Cadeira Nº 03 - (Vitória) - ANTONIO ADEMAR MACEDO (Deco
Pinto)
Cadeira Nº 04 - (Vitória) - AUGUSTO CÉSAR DOS REIS RAYOL
Cadeira Nº 05 - (Vitória) - AUGUSTO CÉSAR LOPES GONÇALVES
Cadeira Nº 06 - (Vitória) - ÁUREO BARTOLOMEU FRANCO
(Arico)
Cadeira Nº 07 - (Vitória) - BARTOLOMEU DOS SANTOS (Coxinho)
Cadeira Nº 08 - (Arari) - BENEDITO
ALVES CUTRIM
Cadeira Nº 09 - (Arari) - CLODOMIR BRANDT E
SILVA
Cadeira Nº 10 - (Arari) - DAVID MACIEL
SANTOS
Cadeira Nº 11 - (Vitória) - ELIUD NUNES AROUCHE
Cadeira Nº 12 - (Arari) - JOÃO BATISTA FERNANDES (João Canoa)
Cadeira Nº 13 - (Arari) - JOAQUIM DOMINGUES CHAVES (Juaca Chaves)
Cadeira Nº 14 - (Arari) - JOSÉ
GONÇALVES MARTINS
Cadeira Nº 15 - (Vitória) - JOSÉ PEREIRA DA GRAÇA ARANHA
Cadeira Nº 16 - (Arari) - JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Cadeira Nº 17 - (Arari) - JOSÉ SILVESTRE
FERNANDES
Cadeira Nº 18 - (Arari) - MANOEL ABAS
Cadeira Nº 19 - (Vitória) - MANOEL BECKMAN (Bequimão)
Cadeira Nº 20 - (Arari) - MÁXIMO ANTONIO CHAVES
Cadeira Nº 21 - (Arari) - RAIMUNDO DE SOUSA FERNANDES (Caiçara)
Cadeira Nº 22 - (Vitória) - TRAJANO GALVÃO DE CARVALHO
Cadeira Nº 23 - (Arari) - ZULEIDE VIOLETA
FERNANDES BOGEA
Cadeira Nº 24 - (Vitória) - ANTONIO
MACHADO
Cadeira Nº 25 - (Vitória) - ARTHUR MACÁRIO LOPES
GONÇALVES
Cadeira Nº 26 - (Vitória) - ARTHUR NAPOLEÃO COELHO
DE SOUSA
Cadeira Nº 27 - (Arari) - Indefinido
Cadeira Nº 28 - (Arari) - FRANCISCA
DA GRAÇA BASTOS BOGEA (Chiquita Bogea)
Cadeira Nº 29 - (Arari) - INÁCIO MENDES DE MORAIS E
SILVA
Cadeira Nº 30 - (Vitória) - JESUS NORBERTO GOMES
Cadeira Nº 31 - (Vitória) - JOSÉ DE RIBAMAR
NÓBREGA DE GALIZA
Cadeira Nº 32 - (Arari) -
JOSÉ JOAQUIM SEGUINS DE OLIVEIRA (Barão de Itapari)
Cadeira Nº 33 - (Vitória) - JOSÉ LOURENÇO
BOGEA
Cadeira Nº 34 - (Vitória) - JOSÉ
MIGUEL PEREIRA CARDOSO
Cadeira Nº 35 - (Arari) - LEOCÁDIO ZEFERINO BOGEA
Cadeira Nº 36 - (Arari) - LOURENÇO DA CRUZ BOGEA
Cadeira Nº 37 - (Vitória) - LOURENÇO PEREIRA PINTO
Cadeira Nº 38 - (Arari) - JOSÉ ANTONIO FERNANDES
Cadeira Nº 39 - (Arari) - THIAGO JOSÉ FERNANDES
Cadeira Nº 40 - (Vitória) - VINÍCIUS CÉSAR
SILVA DE BERREDO
O
Plenário da Academia Arariense–Vitoriense de Letras, em assembléia geral
extraordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2006, com base no texto dos
Estatutos, com a redação aprovada na sessão extraordinária de trabalho do dia
16 de abril de 2005, baixa o seguinte
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA
CAPÍTULO I
DO REGIMENTO
INTERNO E SUAS FINALIDADES
Art.
1º Este Regimento Interno tem por finalidade regulamentar e racionalizar o
funcionamento da Academia Arariense-Vitoriense de Letras – AVL.
Parágrafo único. Sempre
que necessário, a Diretoria Geral expedirá normas complementares ao Regimento
Interno.
CAPÍTULO II
DOS ACADÊMICOS
Art.
2º. Os acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia,
passando a gozar das prerrogativas que lhes caibam, depois de empossados
pessoalmente, em sessão solene, se efetivos, ou de declararem, em carta ao
Presidente, que aceitam a eleição, se correspondentes.
Parágrafo
único. Se assim o desejarem, conforme comunicação ao Presidente, os eleitos
para o Quadro de Membros Correspondentes poderão tomar posse em sessão solene,
para o que serão observados os mesmos prazos e formalidades concernentes aos
membros efetivos.
Art. 3º. É de seis meses o prazo para
a posse do acadêmico eleito para o Quadro de Membros Efetivos e para a entrega
da carta de aceitação da eleição do acadêmico eleito para o Quadro de Membros
Correspondentes, a contar da data da comunicação da eleição, feita pelo
Presidente da Academia.
§ 1º. Na hipótese de força maior devidamente comprovada, poderá o
prazo de posse ser prorrogado, mediante aprovação da Diretoria Geral.
§ 2º. Expirados os prazos fixados para a posse ou a entrega da carta
de aceitação da eleição sem que o fato haja ocorrido, o Presidente comunicará
isso na primeira sessão que se realizar e declarará abertas as inscrições de
candidatos, para nova eleição.
Art. 4º. Ao empossar-se, o novo acadêmico apreciará,
obrigatoriamente, a personalidade e a obra de seu patrono e de seu antecessor,
em discurso escrito e previamente encaminhado à Diretoria Geral, que sobre ele
poderá tempestivamente manifestar-se,
caso assim o exijam os interesses da Academia.
Art. 5º. Enquanto não empossados, os membros da Academia poderão
participar das sessões públicas ou da parte delas com esse caráter, sempre sem
direito a voto.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art.
6º. Realizam-se nas dependências da Academia as seguintes reuniões:
I – reuniões dos acadêmicos;
II – reuniões da Diretoria Geral,
do Conselho Fiscal e das diretorias locais;
III – reuniões de departamentos, comissões e grupos de estudos de
existência temporária; e
IV – reuniões especiais para a realização de eventos culturais da
Academia ou de terceiros, neste caso mediante pedido formalizado por escrito e
previamente aprovado pela Diretoria Geral, vedada, entretanto, a cessão das
dependências da Academia para a realização de atos de natureza
político-partidária ou religiosa.
Art. 7º. A reunião dos acadêmicos inscritos no Quadro de
Membros Efetivos (associados) toma uma das seguintes formas, constituindo o
Plenário, órgão máximo da Academia, com atribuições deliberativas e
consultivas:
I – assembléia geral ordinária;
II – assembléia geral extraordinária;
III – sessão ordinária;
IV – sessão extraordinária; e
V – sessão solene.
Art. 8º. O Plenário
será instalado, e estará apto a exercer todas as suas funções não expressamente
excepcionadas, com a presença, no mínimo, de 25% (vinte e cinco por cento) dos
Membros Efetivos da Academia, sob a presidência do integrante mais graduado da
Diretoria que haja comparecido, nesta ordem: Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro; ou, na ausência de qualquer um deles,
sob a presidência do membro efetivo mais antigo presente ou, finalmente, do
mais idoso.
Parágrafo único. Em assembléia geral, o Plenário reúne-se quando
esteja presente a maioria absoluta de seus membros efetivos, em primeira
convocação, ou com, pelo menos, um terço deles, nas convocações seguintes.
Art. 9º. São assembléias gerais ordinárias as reuniões
destinadas a:
I – apreciar a prestação de contas anual da Diretoria Geral, por
votação simbólica; e
II – eleger, bienalmente, os componentes da Diretoria Geral e do
Conselho Fiscal, por votação secreta.
Art. 10. São assembléias gerais
extraordinárias as reuniões destinadas a:
I – eleger ou excluir acadêmicos, por votação secreta;
II – destituir, por votação nominal, os componentes da diretoria
geral e do conselho fiscal;
III – votar as alterações estatutárias, por votação nominal;
IV – deliberar sobre dissolução da academia e as conseqüências desse
ato, por votação nominal;
V – aprovar o regimento interno e suas alterações, por votação
nominal;
VI – julgar reclamações sobre o processo eleitoral e sobre o resultado
de eleição; e
VII – deliberar sobre outros assuntos de excepcional interesse da
academia e de reconhecida urgência, por votação nominal.
Art. 11. São sessões ordinárias as reuniões assim definidas no
calendário anual de sessões, pelos menos para tomar conhecimento da
correspondência e das publicações recebidas e expedidas, além das reuniões
destinadas a:
I – aprovar o valor da contribuição financeira ordinária dos
associados, por votação simbólica; e
II – aprovar
a programação anual de atividades da academia, por votação simbólica.
Art. 12. São
sessões extraordinárias as reuniões destinadas a:
I – autorizar a aquisição onerosa, pela academia, de bens imóveis;
II – decidir acerca de alienações, convênios, contratos, ajustes,
parcerias e quaisquer outros encargos onerosos para a Academia;
III – aprovar o valor de contribuição financeiras extraordinária dos
associados; e
IV – dispor,
em razão da relevância, sobre outra matérias que lhe sejam apresentadas pela
Diretoria Geral.
Art. 13. São sessões solenes as reuniões destinadas às
finalidades seguintes, podendo vir assim
definidas no calendário anual de sessões:
I – dar posse a acadêmicos;
II – receber personalidades;
III – homenagear instituições ou personalidades;
IV – receber ou entregar honrarias; e
V – comemorar o aniversário da Academia, os aniversários de criação
dos municípios de Vitória do Mearim e Arari, e outros fatos ou datas de alta
relevância cultural.
Art. 14. As sessões
extraordinárias e as assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão
expressamente convocadas pela Presidência, pela Diretoria Geral ou por um
quinto dos membros efetivos, com antecedência que permita aos acadêmicos
tomarem conhecimento dos assuntos que motivaram sua realização, mediante
carta-circular acompanhada, sempre que possível, da íntegra dos documentos que
serão discutidos e/ou votados e indicando, obrigatoriamente:
I -- data, local e hora de início dos trabalhos, em primeira e em
posteriores convocações, com intervalo mínimo de vinte minutos entre cada uma;
E
II – objetivo da convocação e resumo preciso dos assuntos a serem
tratados.
Art. 15. As votações serão simbólicas, nominais ou secretas,
adotando-se a primeira forma sempre que os Estatutos, este Regimento ou o
Plenário não dispuserem em contrário.
§ 1º. Nas votações simbólicas, o presidente somente votará se houver
empate, e, nas nominais, somente após todos os presentes terem votado.
§ 2º. Salvo disposição em contrário dos Estatutos ou deste Regimento,
qualquer matéria será aprovada ou rejeitada pela maioria simples dos presentes
com direito a voto.
§ 3º. Para
excluir acadêmicos, destituir componentes da diretoria geral e do conselho
fiscal, aprovar alterações estatutárias e deliberar pela dissolução da
academia, é exigido, na reunião da assembléia especialmente convocada para esse
fim, o voto concorde de, pelo menos, dois terços dos associados presentes,
desde que todos os que se incluam nessa fração estejam no gozo do direito de
votar.
Art. 16. Todas
as reuniões do Plenário realizar-se-ão nas cidades de Vitória do Mearim e
Arari, salvo em casos excepcionais, plenamente justificados, por decisão da
Diretoria Geral.
Art. 17. Das assembléias e sessões ordinárias e extraordinárias
participarão os membros efetivos e, ainda, eventualmente:
I – membros correspondentes,
somente com direito a voz;
II – pessoas especialmente
convidadas.
§
1º. Somente os membros efetivos participarão das sessões sigilosas ou da parte
delas com esse caráter.
§
2º. Os partícipes das sessões previstas no parágrafo anterior deverão, até que
sejam desobrigados pelo Plenário, guardar sigilo acerca dos assuntos nelas
tratados, e as atas respectivas consignarão apenas as deliberações aprovadas.
Art. 18. Havendo quorum, o Presidente ou quem o estiver
substituindo, declarará aberta a reunião, que, se for ordinária, terá esta
seqüência:
I – leitura, discussão e votação
da ata da sessão anterior;
II – leitura:
a)
das Efemérides Acadêmicas do período compreendido entre
a data da sessão e a véspera da sessão seguinte;
b)
da correspondência recebida e da expedida;
III – apresentação das publicações
recebidas e informação sobre as remetidas;
IV – comunicações do Presidente;
V – apresentação, por membro da
Diretoria Geral, de comissão ou de outro órgão, ou por acadêmicos especialmente
designados, de relatórios, pareceres ou outros resultados de seus trabalhos.
§
1º. Logo a seguir será facultada a palavra aos acadêmicos, que a usarão na
ordem em que se inscreverem e pelo tempo que lhes for estabelecido, para:
I – apresentar proposta, indicação
ou requerimento;
II – tratar de assunto de
interesse administrativo ou institucional da Academia;
III – dar notícias, fazer
comentários ou apreciações de natureza cultural;
IV – apresentar trabalhos
literários;
V – fazer outras comunicações
relevantes.
§ 2º. As intervenções
enumeradas no parágrafo anterior serão, preferencialmente, apresentadas por
escrito e lidas por seu signatário.
§ 3º. Salvo deliberação em
contrário ou nos casos excepcionados neste Regimento, as matérias que
dependerem de discussão e votação serão logo submetidas ao Plenário, desde que
haja quorum para esse fim.
§ 4º. As matérias que, por falta
de quorum ou por qualquer outro motivo, não
forem discutidas e votadas na reunião, serão automaticamente inscritas para a
seguinte, e nesta apreciadas prioritariamente.
§
5º. O Presidente envidará esforços objetivando designar acadêmicos ou convidar
outras pessoas para proferirem palestras ou apresentarem outros trabalhos de
natureza cultural nas sessões, que para isto poderão ter sua parte inicial
abreviada ou suprimida.
§ 6º. As eleições e os assuntos econômico-financeiros
terão preferência sobre as demais matérias, assim como, nas discussões, terão
preferência os acadêmicos que se inscreverem para tratar do mesmo assunto.
§
7º. É facultado a qualquer acadêmico solicitar apartes, suscitar questão de
ordem, fazer ou pedir esclarecimentos, encaminhar votações e propor o
encerramento ou adiamento de discussões.
§
8º. O encerramento ou adiamento das discussões depende de aprovação do
Plenário.
Art. 19. Nas reuniões extraordinárias serão observadas, no que
couber, as prescrições do artigo anterior, desde que nenhum prejuízo resulte
para a consecução das finalidades de sua convocação.
Art. 20. As sessões solenes terão rito próprio, segundo sua
natureza e a tradição da Academia, observado o seguinte, além de outras prescrições
deste Regimento:
I – programação prévia e restrita
à finalidade da sessão;
II – expedição de convites
especiais;
III – palavra deferida somente aos
oradores da solenidade.
Parágrafo único. Nas
sessões de que trata este artigo não serão tratados assuntos estranhos a elas.
Art. 21.
Nas solenidades de posse será observado o seguinte:
I – composição da Mesa, com
reserva de lugares destinados ao empossando e aos convidados especiais que dela
participarão;
II – designação da comissão
composta de três acadêmicos que acompanharão ao recinto o empossando e, por
último, o convidado que seja alto dignitário;
III – abertura oficial da
solenidade e sucinta informação acerca de seus objetivos;
IV – palavra ao empossando, para
proferir seu discurso;
V – declaração de que o novo
acadêmico acha-se empossado;
VI – aposição das insígnias
acadêmicas;
VII – entrega do Diploma de
Acadêmico;
VIII – palavra ao acadêmico que,
em nome da Academia, saudará o empossado, em discurso escrito que lhe estudará
a personalidade e a obra;
IX – leitura do Termo de Posse,
que será assinado pelo Presidente, pelo empossado e pelo 1º Secretário;
X – encerramento da solenidade.
Art.
22. A Diretoria Geral reunir-se-á periodicamente, com o mínimo de três de
seus membros.
§
1º. As reuniões serão convocadas pelo Presidente ou, em casos excepcionais,
pelo mínimo de três de seus integrantes.
§
2º. Das reuniões de que trata este artigo serão lavradas atas em livro próprio.
Art.
23. O Conselho Fiscal e as diretorias locais reunir-se-ão com, pelo menos,
dois terços de seus membros, obedecida a periodicidade estabelecida por seus
integrantes e, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Academia,
da maioria dos membros da Diretoria Geral ou da maioria de seus próprios membros.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art.
24. As eleições da Academia, de que participarão todos os membros efetivos
no gozo do direito de votar e ser votado, realizar-se-ão de acordo com o
previsto nos Estatutos, obedecidas as disposições deste capítulo.
Art. 25. Sendo ímpar o número de membros efetivos, a maioria
absoluta corresponderá à metade do número inteiro imediatamente superior
àquele.
Art. 26. As eleições
serão convocadas com antecedência mínima de trinta dias, através de
carta-circular enviada a todos os membros efetivos, respeitado o disposto no §
3º do artigo 11 dos Estatutos e acompanhada dos documentos e formulários
relativos à votação.
§ 1º. A circular de convocação para a eleição dos membros dos corpos
dirigentes da Academia fixará o prazo para apresentação dos pedidos de registro
das chapas concorrentes ao pleito, que não poderá ser inferior a três dias e
deverá expirar a, no mínimo, quinze dias da eleição.
§ 2º. A eleição das diretorias locais dar-se-á no prazo de trinta dias
após a posse da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal e será convocada nos
termos do § 1º deste artigo, observando-se, no que couber, as normas do artigo
27, devendo a posse dos eleitos ocorrer em até trinta dias após o pleito.
Art. 27. A Diretoria Geral e o Conselho Fiscal serão eleitos
antes da última sessão ordinária do mandato que esteja em curso.
§ 1º. Quando, no primeiro
escrutínio, nenhuma chapa concorrente à Diretoria Geral ou ao Conselho Fiscal
obtiver a maioria absoluta dos votos, somente as duas chapas mais votadas
passarão ao escrutínio seguinte, com a participação apenas dos acadêmicos
presentes.
§ 2º. Se, realizados os dois escrutínios, não forem obtidos os votos
necessários à eleição, será convocada nova assembléia geral, imediatamente,
para realização no prazo de trinta dias.
§ 3º. Persistindo a indefinição na segunda assembléia geral, haverá
reabertura de prazo para inscrição de novas chapas, realizando-se a eleição
segundo o disposto nos Estatutos e neste Regimento, mas tudo no prazo
improrrogável de sessenta dias.
§ 4º. No caso dos §§ 2º e 3º deste artigo, ficarão, automaticamente,
prorrogados os mandatos dos integrantes dos corpos dirigentes, até que tomem
posse os sucessores, os quais, por isso, disporão de tempo de mandato
correspondente ao restante do biênio que, normalmente, ter-se-ia iniciado
antes.
§ 5º. A posse dos eleitos ocorrerá, de dois em dois anos, no dia 29
de janeiro, se coincidir com o sábado, ou no sábado mais próximo dessa data,
salvo motivo de força maior, como os previstos nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo.
§ 6º. Para que a posse ocorra sempre em um sábado, como previsto no §
5º deste artigo, será necessária, eventualmente, a renúncia coletiva dos que
componham os corpos dirigentes até então, o que, todavia, não lhes será
imposto.
Art.
28. Ocorrendo vaga nos quadros de membros efetivos e de membros
correspondentes da Academia, o Presidente declarará oficialmente o fato na
primeira reunião que se realizar e fixará o prazo de sessenta dias para
apresentação de candidaturas.
Art. 29. A formalização de candidaturas obedecerá ao seguinte:
I – para candidato a membro
efetivo, o envio de:
a)
carta dirigida ao Presidente, comunicando-lhe o
propósito de candidatar-se à cadeira vaga, declarando-se conhecedor das normas
e demais preceitos vigentes na Academia e comprometendo-se a observá-los
plenamente;
b) curriculum vitae ou resumo curricular;
c) cópia
autenticada de documento oficial de
identidade; e
d)
exemplares, se houver, dos livros e/ou cópias de outros
quaisquer trabalhos de que o candidato seja autor, co-autor, colaborador,
organizador, tradutor ou editor.
Parágrafo
único. Dos candidatos não naturais
de Vitória do Mearim e Arari exige-se a juntada de comprovação da prestação de
relevantes serviços à cultura local.
II – para candidato a membro correspondente,
o envio de:
a)
proposta dirigida ao Presidente, instruída de
justificativa e subscrita por um ou mais membros efetivos;
b)
curriculum vitae
ou síntese curricular;
c)
exemplares da produção cultural do proposto, se houver;
e
d)
declaração do proposto, de que, se eleito, aceitará a
honraria.
III – para candidato a membro benemérito, o envio, somente, da
proposta a que alude a letra a do inciso II deste artigo.
Art. 30. As cartas e as propostas de inscrição de candidatos,
acompanhadas, obrigatoriamente, das peças enumeradas no artigo anterior, serão
entregues, mediante recibo, na Secretaria da Academia, até o final do
expediente do último dia do prazo para tal fixado.
Art. 31. Findo o prazo para apresentação de candidaturas, o
Presidente, na primeira reunião que se realizar, dará conhecimento aos
presentes das cartas e propostas apresentados e dos despachos proferidos,
reconhecendo a admissibilidade ou a inadmissibilidade dos pedidos, face à
documentação instrutória.
§
1º. Na hipótese de o Presidente entender que alguma carta ou proposta de
inscrição não preenche as condições de admissibilidade, exporá,
circunstanciadamente, suas razões ao Plenário.
§
2º. As candidaturas admitidas serão apreciadas por uma Comissão Especial,
designada pelo Presidente na mesma ocasião, quando lhe entregará a respectiva
documentação.
§ 3º. A Comissão a que
se refere o parágrafo anterior, composta de três membros, que entre si
escolherão o Presidente, o Secretário e o Relator, apresentará, em até trinta
dias contados de sua designação, Parecer Informativo sobre as candidaturas.
§ 4º. Redigido em termos
objetivos e com o máximo de informações colhidas acerca dos candidatos, intra e
extraprocessualmente, o Parecer Informativo dirá se eles preenchem as condições
de elegibilidade exigidas pelos Estatutos, consignando o seguinte, sob pena de
rejeição liminar pela Presidência:
a) se o curriculum vitae ou o resumo curricular apresentado
comprova a revelação de inegável mérito artístico, científico ou literário e
por quê, no caso de candidato a membro efetivo, ou se comprova reconhecida
aptidão em qualquer dessas áreas e por quê, no caso de candidato a membro
correspondente;
b) se os trabalhos que, eventualmente, tenham sido apresentados
evidenciam a mesma situação;
c) se restou comprovada a
residência em Vitória do Mearim ou Arari, com prestação de relevantes serviços
à cultura local, no caso de candidato a membro efetivo não natural destes
municípios; e
d) se o candidato detém boa conduta no seio da sociedade
§
5º. O Parecer Informativo será encaminhado aos acadêmicos, juntamente com todo
o material relativo à eleição.
§
6º. O Presidente da Academia, por ato expresso e fundamentado, declarará
extinto o processo sucessório em curso e abrirá outro, com os mesmos prazos e
formalidades, quando os candidatos não tiverem suas cartas ou propostas de
inscrição admitidas ou suas condições de elegibilidade reconhecidas.
Art. 32. Será eleito o candidato a acadêmico que, no primeiro
escrutínio, obtiver a maioria absoluta dos votos.
§ 1º. Se nenhum candidato
obtiver maioria absoluta, somente os dois concorrentes mais votados passarão ao
escrutínio seguinte, com a participação apenas dos acadêmicos presentes.
§ 2º. Apurada a eleição e alcançado o quorum exigido, o presidente proclamará o eleito,
fato do qual lhe dará imediato conhecimento, pedindo, se for o caso de membro
efetivo, que marque a data de sua posse e indique o acadêmico que o saudará na
ocasião.
§ 3º. Não alcançado o quorum, será convocada nova assembléia geral,
no prazo de sessenta dias.
§ 4º. Se, na segunda assembléia geral, persistir a indefinição, será
extinto o processo eleitoral, declarada a permanência da situação de vacância e
convocada nova eleição, nos termos das disposições precedentes.
§ 5º. É de seis meses o prazo para posse e entrega da carta de
aceitação da eleição, a contar da data da comunicação a que alude o § 2º deste
artigo.
§ 6º. Na hipótese de força maior devidamente comprovada, poderá o
prazo de posse ser prorrogado, mediante aprovação da diretoria geral.
§ 7º. Expirados os prazos fixados para a posse ou a entrega da carta
de aceitação da eleição sem que o fato haja ocorrido, o presidente comunicará
isso na primeira reunião que se realizar e declarará abertas as inscrições de
candidatos, para nova eleição.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Na solenidade de
posse dos integrantes dos corpos dirigentes, o Presidente Eleito prestará o
compromisso de bem servir à Academia, lendo o seguinte texto: “Prometo,
no exercício do cargo de direção que me foi confiado por eleição, cumprir e
fazer cumprir os estatutos da Academia Arariense-Vitoriense de Letras, o seu
Regimento Interno e as deliberações de sua Assembléia Geral, em tudo
diligenciando, à frente da entidade, para a promoção, valorização, defesa e
conservação da cultura, em amplo sentido, nos municípios de Vitória do Mearim e
Arari”.
Parágrafo único. Os demais empossandos, após a leitura, ratificarão o compromisso,
proferindo as seguintes palavras: “Assim
o prometo”.
Art. 34. Para consecução
de suas finalidades a Academia procurará:
I – manter:
a)
programa editorial, de que constarão, obrigatoriamente,
as publicações oficiais da Academia;
b)
livraria, destinada, prioritariamente, à difusão do
livro maranhense;
c)
arquivo atualizado dos patronos e acadêmicos; e
d)
acervo documental constituído por multimeios;
II – realizar cursos, seminários,
simpósios, conferências, palestras, concursos literários, viagens de estudo,
pesquisas e outras atividades congêneres;
III – fazer intercâmbio com
entidades culturais do Brasil e do exterior, observada a prioridade devida às
do Maranhão; e
IV – organizar e manter centros culturais
polivalentes nas duas cidades–sedes da Academia.
Art. 35. O Quadro de Membros Efetivos da Academia e os
patronos das respectivas cadeiras, assim como os patronos do Quadro de Membros
Correspondentes, integralmente vago na atualidade, constam em anexo a este
Regimento sob os números 1, 2 e 3.
Parágrafo único. As vagas ora existentes em cada seção local serão
preenchidas paulatinamente, mediante eleição, dependente da formalização das
candidaturas, na forma deste Regimento.
Art. 36. São veículos de comunicação permanentes da Academia:
I – a Folha da AVL, jornal que circula, ordinariamente, nos meses de
janeiro, abril, junho e setembro, com textos literários e científicos e
matérias jornalísticas;
II – a Revista da Academia, em formato de livro, com discursos
acadêmicos e textos literários e científicos de maior extensão, sem
periodicidade definida;
III – a publicação “Perfis Biográficos e Antologia da AVL”, em
formato de revista, sem periodicidade definida; e
IV – o sítio eletrônico na rede mundial de computadores, atualizado,
ordinariamente, nos meses de janeiro, abril, junho e setembro.
Parágrafo único. Para consecução de seus fins sociais, a
Academia poderá, com a devida concessão pública, nos termos da lei, atuar na
área de radiodifusão.
Art. 37. A Academia manterá suas bibliotecas nos dois
municípios que constituem sua base territorial, com o nome de “André Lobato
Martins”, em Vitória do Mearim, e de “Clodomir Brandt e Silva”, em Arari.
Art. 38. A Academia realizará, bienalmente, o festival da
cultura arariense-vitoriense.
Art. 39. A Academia manterá, como seus símbolos, bandeira,
brasão, ex-libris (que reproduz o brasão), colar e distintivo de lapela (que,
em miniatura, reproduz a medalha do colar), conforme modelos aprovados pelo
Plenário, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2004, anexados a este
Regimento sob os números 4, 5 e 6.
Parágrafo único. Representa o título de acadêmico o diploma
expedido pela Presidência em conjunto com a Primeira Secretaria, conforme
modelos anexados a este Regimento sob os números 7-A e 7-B.
Art. 40. Serão mantidas
nas dependências da Academia galerias de retratos dos Patronos, dos Fundadores,
à medida que forem falecendo, e dos ex-Presidentes, todos devidamente
identificados.
§ 1º. Na hipótese de não haver retrato disponível de algum patrono, a
lacuna poderá ser suprida por sua assinatura ampliada, devidamente emoldurada.
§ 2º. Também poderão ser colocados
nas dependências da Academia placas, retratos, medalhões e outras peças
alusivas a fatos ou vultos notórios da cultura.
§ 3º. É vedado dar a espaços da
Academia nomes de pessoas vivas.
Art. 41. É obrigatório o uso de terno nas sessões solenes da
Academia, sobrepondo-se ao paletó o colar acadêmico.
Art. 42. O Presidente baixará ato decretando luto oficial da
Academia durante:
I – oito dias, pelo falecimento de
membro efetivo;
II
– cinco dias, pelo falecimento de membro correspondente.
Parágrafo único. Salvo decisão em contrário dos familiares, o
acadêmico falecido em Vitória do Mearim ou Arari será velado no Salão Nobre da
Academia, onde ocorrerá a cerimônia de despedida e donde a urna funerária sairá
para o jazigo coberto pela bandeira da instituição.
Art. 43. A reforma deste
Regimento, de competência do Plenário, poderá ser proposta por qualquer
acadêmico.
Parágrafo
único. A proposta de que trata este artigo, constante de justificativa e do
projeto de reforma, será remetida a todos os membros efetivos pela Presidência
da Academia, convocando-os para, em assembléia geral extraordinária, deliberar
sobre a matéria, e garantindo-lhes o direito de apresentar emendas.
SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 44. Serão
declaradas abertas por 180 (cento e oitenta) dias, na sessão solene do dia 28
de janeiro de 2006, as inscrições dos candidatos às vagas atualmente existentes
na Academia.
Art. 45. Cada um dos acadêmicos eleitos para ocupar as
cadeiras 27, 33, e 41 a 50 (Quadro de Membros Efetivos), na respectiva sessão
solene de posse, após proferir o discurso de elogio ao seu patrono, oferecerá
ao presidente da sessão um quadro retratando-o ou contendo sua assinatura
ampliada, destinado a integrar a Galeria dos Patronos da Academia.
Art. 46. As
atas das reuniões do Plenário que estejam pendentes de lavratura na data da
aprovação deste Regimento serão supridas por um relatório confeccionado e
subscrito pelos atuais integrantes da Diretoria Geral, submetido, por meio do
Presidente a ser eleito em 28 de janeiro de 2006, à apreciação de assembléia
geral para esse fim convocada, que poderá aprová-lo com ou sem emendas, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do dia supracitado.
§ 1º.
Servirão à finalidade de que trata o caput deste artigo os termos de
posse de acadêmicos e de posse dos corpos dirigentes, lançados nos respectivos
livros, assim como as edições da Folha da AVL e da Revista da Academia, além
dos documentos em arquivo.
§ 2º. O
relatório será transcrito no livro de atas das reuniões do Plenário, logo após
a referente à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio
29/janeiro/2006 a 28/janeiro/2008, esta, por sua vez, antecedida das atas das
reuniões realizadas em 16 de abril de 2005 (aprovação do novo texto dos
Estatutos) e 21, 28 e 29 de janeiro de 2006.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
47. Os casos omissos neste Regimento, assim como as situações
supervenientes, serão resolvidos pela Diretoria Geral, que sobre eles poderá
baixar normas complementares.
Parágrafo único. Em casos
excepcionais, as providências previstas neste artigo serão precedidas de
consulta ao Plenário.
Art. 48. Este Regimento Interno entra em vigor na presente data, 21
de janeiro de 2006, dia em que foi aprovado.
Parágrafo único. O texto deste Regimento será transcrito
na ata da assembléia geral em que foi discutido e votado, para prova de sua
autenticidade.
Auditório da Companhia Oficina de Teatro do Maranhão-COTEATRO, sita
na rua Portugal, no bairro da Praia Grande, em São Luís-Ma, aos 21 dias do mês
de janeiro do ano 2006.
O Plenário da AVL, em assembléia geral extraordinária: Washington
Luiz Maciel Cantanhêde, Presidente – Maria dos Reis Rocha Mendonça, 1ª
Secretária – Agnor Lincoln da Costa – Aírton Marinho Macedo – Antônio Nilo da
Costa Filho – Antônio Rafael da Silva – Carlos Alberto Gonçalves Martins – José
de Ribamar Carneiro Sobrinho – José de Ribamar Fernandes – José de Ribamar
Muniz Pinto – José Mariano Pinto Costa – Leão Santos Neto – Nerly Vale Cutrim –
Orlica Maria Pereira Ericeira – Sandra Regina Rodrigues dos Santos.
ANEXO 1
QUADRO DE MEMBROS EFETIVOS
DA ACADEMIA ARARIENSE-VITORIENSE DE
LETRAS
EM 21 DE JANEIRO DE 2006
Cadeira
Nº 01. ANTONIO MOYSES DA
SILVA NETO, por Vitória
Cadeira
Nº 02. MARIA DOS REIS ROCHA
MENDONÇA, por Vitória
Cadeira Nº 03.
AGNOR LINCOLN DA COSTA, por Vitória
Cadeira Nº 04.
DINACY MENDONÇA CORREA, por Vitória
Cadeira Nº 05.
WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHÊDE, por Vitória
Cadeira Nº 06.
MARIA DO AMPARO COELHO DOS SANTOS,
por Vitória
Cadeira Nº 07.
AÍRTON MARINHO MACEDO, por Vitória
Cadeira Nº 08.
JORGE LUÍS FERNANDES CAMPOS, por Arari
Cadeira Nº 09.
JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO,
por Arari
Cadeira Nº 10.
JOÃO FRANCISCO BATALHA, por Arari
Cadeira Nº 11.
SÉRGIO IELMETTI, por Vitória,
Cadeira Nº 12.
LEÃO SANTOS NETO, por Arari
Cadeira Nº 13.
LUÍS HENRIQUE EVERTON, por Arari
Cadeira Nº 14.
ANTONIO RAFAEL DA SILVA, por Arari
Cadeira Nº 15.
JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, por Vitória
Cadeira Nº 16.
ÉDEN DO CARMO SOARES, por Arari
Cadeira Nº 17.
MANIRA ABOUD SANTOS, por Arari
Cadeira Nº 18.
ABDELAZIZ ABOUD SANTOS, por Arari
Cadeira Nº 19.
ALMIR COELHO SOBRINHO, por Vitória
Cadeira Nº 20.
JOSÉ DE RIBAMAR FERNANDES, por Arari
Cadeira Nº 21.
JOSÉ DE RIBAMAR MUNIZ PINTO, por
Arari
Cadeira Nº 22.
JOSÉ DE ARIMATEA LEITE COELHO, por Vitória
Cadeira Nº 23.
RAIMUNDO CÉSAR ABAS PRAZERES, por
Arari
Cadeira Nº 24.
ANTONIO RUBEM DE JESUS SANTOS, por Vitória
Cadeira Nº 25.
MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO OLIVEIRA, por Vitória
Cadeira Nº 26.
SELMA MARIA SILVA DE FIGUEIREDO, por Vitória
Cadeira Nº 27.
Vaga (Arari)
Cadeira Nº 28.
ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA, por Arari
Cadeira Nº 29.
NERLY VALE CUTRIM, por Arari
Cadeira Nº 30.
ANTÔNIO NILO DA COSTA FILHO, por Vitória
Cadeira Nº 31.
PAULO TARSO SILVA BARROS, por Vitória
Cadeira Nº 32.
CARLOS GONÇALVES MARTINS, por Arari
Cadeira Nº 33.
Vaga (Vitória)
Cadeira Nº 34.
JOSÉ MARIANO PINTO COSTA, por Vitória
Cadeira Nº 35.
HILTON MENDONÇA CORREA FILHO, por Arari
Cadeira Nº 36.
FRANCISCA MARIA (MARIZE) ERICEIRA SILVA, por Arari
Cadeira Nº 37.
JOSÉ DE RIBAMAR DUARTE, por Vitória (ocupante falecido; vacância
a declarar)
Cadeira Nº 38.
JOSÉ CLEÍLSON FERNANDES, por Arari
Cadeira Nº 39.
RÔMULO DE JESUS SOARES, por Arari
Cadeira Nº 40.
SANDRA REGINA RODRIGUES SANTOS, por Vitória
Cadeira
Nº 41 - Vaga (Arari)
Cadeira
Nº 42 - Vaga (Vitória)
Cadeira
Nº 43 - Vaga (Vitória)
Cadeira
Nº 44 - Vaga (Arari)
Cadeira
Nº 45 - Vaga (Vitória)
Cadeira
Nº 46 - Vaga (Arari)
Cadeira
Nº 47 - Vaga (Vitória)
Cadeira
Nº 48 - Vaga (Arari)
Cadeira
Nº 49 - Vaga (Arari)
Cadeira
Nº 50 - Vaga (Vitória)
ANEXO 2
RELAÇÃO DOS PATRONOS DAS
CADEIRAS DA ACADEMIA ARARIENSE-VITORIENSE
DE LETRAS EM 21 DE JANEIRO DE 2006
Cadeira
Nº 01 - (Vitória) - ANA LEONOR BOGEA GONÇALVES (Anicota Bogea)
Cadeira
Nº 02 - (Vitória) - ANDRÉ LOBATO MARTINS
Cadeira
Nº 03 - (Vitória) - ANTONIO ADEMAR MACEDO (Deco Pinto)
Cadeira
Nº 04 - (Vitória) - AUGUSTO CÉSAR DOS
REIS RAYOL
Cadeira
Nº 05 - (Vitória) - AUGUSTO CÉSAR LOPES
GONÇALVES
Cadeira
Nº 06 - (Vitória) - ÁUREO BARTOLOMEU FRANCO (Arico)
Cadeira
Nº 07 - (Vitória) - BARTOLOMEU DOS SANTOS (Coxinho)
Cadeira
Nº 08 - (Arari) - BENEDITO ALVES CUTRIM
Cadeira
Nº 09 - (Arari) - CLODOMIR BRANDT E SILVA
Cadeira
Nº 10 - (Arari) - DAVID MACIEL SANTOS
Cadeira
Nº 11 - (Vitória) - ELIUD NUNES AROUCHE
Cadeira
Nº 12 - (Arari) - JOÃO BATISTA
FERNANDES (João Canoa)
Cadeira
Nº 13 - (Arari) - JOAQUIM
DOMINGUES CHAVES (Juaca Chaves)
Cadeira
Nº 14 - (Arari) - JOSÉ GONÇALVES MARTINS
Cadeira
Nº 15 - (Vitória) - JOSÉ PEREIRA DA
GRAÇA ARANHA
Cadeira
Nº 16 - (Arari) - JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Cadeira
Nº 17 - (Arari) - JOSÉ SILVESTRE FERNANDES
Cadeira
Nº 18 - (Arari) - MANOEL ABAS
Cadeira
Nº 19 - (Vitória) - MANOEL BECKMAN (Bequimão)
Cadeira
Nº 20 - (Arari) - MÁXIMO ANTONIO CHAVES
Cadeira
Nº 21 - (Arari) - RAIMUNDO DE
SOUSA FERNANDES (Caiçara)
Cadeira
Nº 22 - (Vitória) - TRAJANO GALVÃO DE
CARVALHO
Cadeira
Nº 23 - (Arari) - ZULEIDE VIOLETA FERNANDES BOGEA
Cadeira Nº 24 - (Vitória) - ANTONIO MACHADO
Cadeira
Nº 25 - (Vitória) - ARTHUR MACÁRIO LOPES GONÇALVES
Cadeira
Nº 26 - (Vitória) - ARTHUR NAPOLEÃO COELHO DE SOUSA
Cadeira
Nº 27 - (Arari) - CLEBER RIBEIRO FERNANDES
Cadeira Nº 28 - (Arari) - FRANCISCA DA GRAÇA BASTOS
BOGEA (Chiquita Bogea)
Cadeira Nº 29 - (Arari) - INÁCIO MENDES DE MORAIS E
SILVA
Cadeira
Nº 30 - (Vitória) - JESUS NORBERTO GOMES
Cadeira
Nº 31 - (Vitória) - JOSÉ DE RIBAMAR NÓBREGA DE GALIZA
Cadeira Nº 32 - (Arari) - JOSÉ JOAQUIM SEGUINS DE
OLIVEIRA (Barão de Itapari)
Cadeira Nº 33 - (Vitória)
- JOSÉ LOURENÇO BOGEA
Cadeira Nº 34 - (Vitória) - JOSÉ MIGUEL PEREIRA
CARDOSO
Cadeira Nº 35 - (Arari) - LEOCÁDIO ZEFERINO BOGEA
Cadeira Nº 36 - (Arari) - LOURENÇO DA
CRUZ BOGEA
Cadeira
Nº 37 - (Vitória) - LOURENÇO PEREIRA PINTO
Cadeira Nº 38 - (Arari) - JOSÉ ANTONIO
FERNANDES
Cadeira Nº 39 - (Arari) - THIAGO JOSÉ FERNANDES
Cadeira
Nº 40 - (Vitória) - VINÍCIUS CÉSAR SILVA DE BERREDO
Cadeira Nº 41 - (Arari) - CLEÓMENES DE JESUS
FERNANDES CARNEIRO
Cadeira
Nº 42 - (Vitória) - CRISTOVAM DUTRA MARTINS
Cadeira
Nº 43 - (Arari) - JOSÉ BENEDITO
CHAVES PESTANA
Cadeira
Nº 44 - (Vitória) - JOSÉ DA CUNHA D’EÇA
Cadeira
Nº 45 - (Vitória) - JOSÉ DE RIBAMAR DE MATOS
Cadeira
Nº 46 - (Arari) - JOSÉ FRANCISCO
CHAVES FERNANDES
Cadeira
Nº 47 - (Vitória) - LOURIVAL JOSÉ COELHO, LOURO
Cadeira Nº 48 - (Arari) - MARIA DA CONCEIÇÃO
FERNANDES
Cadeira Nº 49 - (Arari) - MILTON BENEDITO ERICEIRA
Cadeira
Nº 50 - (Vitória) - ROSALDO SIMPLÍCIO MORENO, ROSALINO
ANEXO 3
RELAÇÃO DOS
PATRONOS DOS MEMBROS CORRESPONDENTES
DA ACADEMIA ARARIENSE-VITORIENSE DE LETRAS – A
V L
EM 21 DE JANEIRO DE 2006
Seção Vitoriense:
- Celeste dos Santos Barros
- César do Egito Lopes Gonçalves
- Derval Alves da Silva
- Estevão Soriano Lopes Gonçalves
- Francisca dos Santos Barros, França Barros
- Francisco Manoel Gomes
- Joaquim José Maciel
- José Filomeno dos Santos
- Lourenço Rodrigues Chaves
- Luiz Cortez Vieira da Silva
- Manoel Correa do Lago
- Manoel Lourenço Bogea
- Maria Correa Rodrigues, Mariquinha Correa
- Paulo Barros
- Venância Bogea Silva
Seção Arariense:
- Antônio Anísio Garcia
- Conceição da Silva Fernandes
- Francisco Pimenta Bastos
- Galdino Ferreira
- João da Silva Lima
- José Moreira
- Leovegildo Ericeira Pinto, Leó Pinto
- Luís Antônio Pereira
- Nestor José Fernandes
- Pedro Alexandre Cardoso Bogéa
- Pedro Leandro Fernandes Neto
- Raimunda Ramos
- Raimundo Gonçalves Martins
- Violeta Marinho Prazeres
- Waldir Fernandes Silva
ANEXO 4
BANDEIRA DA ACADEMIA ARARIENSE-VITORIENSE DE LETRAS – A
V L
(ADOTADA EM 29 DE MAIO DE 2004)
ANEXO 5
BRASÃO E EX-LIBRIS
DA ACADEMIA ARARIENSE-VITORIENSE DE
LETRAS – A V L
(ADOTADOS EM 29 DE MAIO DE 2004)
ANEXO 6
COLAR E
DISTINTIVO DE LAPELA (MINIATURA DA MEDALHA)
DA ACADEMIA
ARARIENSE-VITORIENSE DE LETRAS – A V L
(ADOTADOS EM 29 DE MAIO DE 2004)
ANEXO 7-A
DIPLOMA DE
ACADÊMICO
CONFERIDO
PELA ACADEMIA ARARIENSE-VITORIENSE DE
LETRAS – A V L
AOS MEMBROS EFETIVOS ELEITOS
(ADOTADO EM 29 DE MAIO DE 2004)
Frente:
Verso:
ANEXO 7-B
DIPLOMA DE
ACADÊMICO
CONFERIDO
PELA ACADEMIA ARARIENSE-VITORIENSE DE
LETRAS – A V L
AOS MEMBROS EFETIVOS FUNDADORES
(ADOTADO EM 29 DE MAIO DE 2004)
Frente:
Verso:
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